Resumo oficial: Em decisão monocrática publicada na segunda-feira (19), o Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, indeferiu um Recurso Administrativo interposto no CNJ contra ato do Juízo da Comarca de Castro Alves, na Bahia. O denunciante solicitava providências sobre a decisão que negou conhecimento a embargos de declaração, alegando que não havia previsão normativa para a peça em sede administrativa.
No recurso, o autor classificou a peça como “recurso adesivo”, o que o Corregedor considerou inadequado, já que não existe essa modalidade no âmbito do CNJ e não há um recurso principal ao qual aderir.
O ministro Campbell Marques destacou que as alegações eram “ineptas” porque não apontavam a consequência jurídica pretendida e tentavam relacionar o não conhecimento do processo a supostas decisões políticas ligadas à família do recorrente, ao PT, ao ministro Gilmar e a algum juiz da Bahia — ligações irrelevantes para o caso.
O Corregedor reafirmou que a improcedência do pedido teve origem em falhas técnicas na formação do processo, principalmente a ausência de documentos necessários, dos quais o autor já havia sido cientificado.
A conclusão é de que a repetição de fatos e pedidos já apreciados configura litigância de má-fé, sujeitando a parte à multa. Em síntese, o CNJ manteve a decisão de indeferimento e as consequências administrativas para o recorrente.
E você, o que acha dessa decisão do CNJ? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe suas perspectivas sobre o uso de recursos administrativos em casos judiciais.

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