Justiça Federal extingue ação de reintegração de posse nas rodovias BA 526 e BA 528 após fim da concessão da ViaBahia

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Justiça Federal extingue ação de reintegração de posse contra moradores às margens de rodovias em Salvador

A Justiça Federal extinguiu uma ação de reintegração de posse movida pela antiga concessionária ViaBahia, hoje Concord Concessionária de Rodovias Ltda., visando à desocupação de áreas na faixa de domínio das rodovias BA-526 e BA-528, em Salvador. A decisão, proferida na última quarta-feira (14), levou em conta que a empresa perdeu legitimidade para prosseguir após o encerramento do contrato de concessão, ocorrido em maio de 2025.

A Defensoria Pública da União (DPU) atuou para defender direitos humanos, o devido processo legal e a proteção de moradores vulneráveis, evitando despejos forçados. A atuação da DPU começou em 2023, quando a concessionária ingressou com centenas de ações contra famílias residentes às margens das rodovias.

A DPU atuou tanto na esfera individual, representando ocupantes, quanto na coletiva, articulando medidas para suspender e revisar as ações. Esse trabalho resultou na suspensão generalizada dos processos por mais de seis meses em vários casos e, em alguns, por mais de um ano.

“A suspensão dessas ações foi resultado de um trabalho contínuo de diálogo institucional e de uma atuação estruturante da Defensoria, que buscou evitar despejos enquanto se construía uma solução coletiva para o conflito”, afirmou o defensor público federal André Porciúncula.

A sentença considerou o acordo firmado entre a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que levou ao término antecipado da concessão. O magistrado registrou que a União e a ANTT manifestaram desinteresse em integrar a ação e que não havia definição clara sobre a titularidade administrativa da rodovia após o fim da concessão, o que inviabilizou o prosseguimento do processo.

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