O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio imediato de mais de 70 matrículas de imóveis rurais registradas em cartórios de Carinhanha, Coribe e Cocos, no oeste baiano. A decisão, publicada na quarta-feira (22), é uma medida cautelar sem precedentes na região e visa impedir novas transações (vendas, desmembramentos ou hipotecas) até que se apurem as irregularidades. O ato foi assinado pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.
A medida decorre de uma investigação que aponta um padrão de irregularidades registrais desde os anos 1960, culminando com a Transcrição nº 1.019, registrada em 1967 no Cartório de Carinhanha. Esse documento descrevia um imóvel chamado “Caiçara” de forma vaga e com limites imprecisos, violando o princípio básico do registro imobiliário.
Além disso, nos anos 1970 e 1980, o então oficial do cartório de Carinhanha, José Sales Pereira, abriu uma sequência de matrículas “filhas”, desmembrando a Fazenda Caiçara em grandes glebas. Segundo a análise, houve um verdadeiro “catálogo de ilegalidades”, com áreas aumentadas — chegando a 117.800 hectares — por meio de escritura particular, sem o necessário processo judicial de retificação.
Nos anos 1990, matrículas problemáticas de Carinhanha foram transferidas para o cartório de Coribe, sob a responsabilidade de Iêda Maria de Almeida Lessa, abrindo novas matrículas sem sanar os vícios de origem. No século XXI, imóveis com nomes como Fazenda Primavera, Caiçara II, Portela e outras chegaram ao cartório de Cocos, com georreferenciamento e rematrículas realizados por Vilmar Moreira Beda e Ryan de Chantal Zanchet. Para a Corregedoria, as ações teriam sido cosméticas e não corrigiriam o problema de raiz.
A Corregedoria classificou a situação como de “elevada insegurança jurídica” e afirmou que o bloqueio era a saída para impedir a expansão do problema. Os juízes locais haviam arquivado investigações sob o argumento de que os registradores apenas seguiam registros anteriores com presunção de validade, o que, segundo os corregedores, é um equívoco grave. O TJ-BA ressaltou ainda que o bloqueio não resolve quem é o dono, mas paralisa o cenário registral e encaminha a questão ao Judiciário contencioso.
Agora, caberá aos interessados — o espólio que denunciou a possível grilagem, os atuais proprietários registrais e posseiros — buscar na Justiça as propriedades. A linha de investigação mostra uma cadeia de irregularidades que, segundo a Corregedoria, foi mantida ao longo de décadas, ainda que haja tentativas de modernização.
E você, o que pensa sobre esse episódio de regularização fundiária e o papel das corregedorias na proteção do registro imobiliário? Deixe seu comentário, compartilhe suas opiniões e dúvidas sobre o tema.

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