O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, emitiu duas recomendações administrativas com caráter urgente aos governos de Conceição do Coité e Retirolândia. Os documentos, publicados na terça-feira (20), apontam violações ao direito fundamental à educação e determinam uma série de providências para os gestores municipais.
As recomendações se baseiam em dados divulgados pelo Ministério da Educação em julho de 2025. O Indicador Criança Alfabetizada, levantado pelo INEP, mostrou que a Bahia registrou o pior índice do país: apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental estão plenamente alfabetizadas. Esse número fica muito aquém da média nacional de 59,2% e da meta federal para 2024, de 60%.
A promotora Grace Inaura da Anunciação Melo destaca que o resultado configura grave violação ao princípio constitucional da prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Ela aponta que os números refletem uma omissão estatal na elaboração de políticas públicas eficazes para garantir a alfabetização na idade certa, base para todas as demais aprendizagens.
Além da crise de alfabetização, o MP apurou que os dois municípios não oferecem educação em tempo integral no mínimo exigido pelo Plano Nacional de Educação (PNE): 50% das escolas públicas atendendo pelo menos 25% dos alunos. Outra questão é que diversas escolas municipais apresentam médias do IDEB abaixo da meta nacional de 6,00 para os anos iniciais, descumprindo também a Meta 7 do PNE.
A recomendação do MP-BA solicita ação imediata e coordenada dos Poderes Executivos locais. Em primeiro lugar, os gestores devem cumprir as obrigações assumidas no termo de adesão ao programa Bahia Alfabetizada, instituído pela lei estadual de 2025. É necessária a elaboração de um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, em articulação com o Estado, contendo diagnóstico, metas e cronograma.
Também é exigida a implementação imediata do Plano Emergencial de 10 semanas do programa estadual, com estratégias intensivas para recuperar a aprendizagem em leitura, escrita e matemática. Os prefeitos têm 30 dias úteis para apresentar, à promotoria, um relatório detalhado com calendário, metodologia, escolas e alunos envolvidos.
Outro ponto crucial é a garantia da carga horária mínima anual de 800 horas, a inclusão efetiva de crianças com deficiência no ciclo de alfabetização com o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e profissionais de apoio, além da formação continuada para professores alfabetizadores.
A recomendação também determina a aplicação de avaliações diagnósticas nos alunos do 1º ao 5º ano e a participação obrigatória em avaliações externas, como o Saeb. Para assegurar transparência e gestão democrática, os prefeitos devem fortalecer o Conselho Municipal de Educação e promover reuniões públicas com a população da localidade para discutir o problema e as soluções.
Os prefeitos e secretários municipais de Educação de Conceição do Coité e Retirolândia têm 30 dias úteis para se manifestarem formalmente sobre o acatamento das recomendações e informarem as providências já adotadas, com comprovação documental. O não cumprimento pode levar o MP a adotar outras medidas legais, inclusive de natureza judicial, para assegurar o direito à educação das crianças da localidade.
Em síntese, trata-se de um chamado à ação para “corrigir o curso” na alfabetização na região, com foco em metas, transparência e participação da comunidade educativa. A sociedade fica convidada a acompanhar o desdobramento das ações e a discutir soluções que contribuam para o avanço educacional da localidade.
E você, o que acha que precisa mudar para melhorar a alfabetização na sua localidade? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre educação de crianças e adolescentes na cidade.

Facebook Comments