Santa Catarina proíbe cotas para alunos negros e trans em universidades estaduais

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Meta descrição: Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e para minorias em universidades estaduais e em instituições que recebam verbas públicas, mantendo, porém, reservas para pessoas com deficiência e para quem concluiu o ensino médio em escola pública. O governador Jorginho Mello assinou a norma.

A lei vale para o ingresso de estudantes, bem como para a contratação de professores, técnicos e outros profissionais, restringindo qualquer forma de reserva de vagas, cotas ou ações afirmativas, incluindo vagas suplementares.

Porém, a norma mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência com critérios exclusivamente econômicos e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.

Apesar de não proibir explicitamente a reserva para raça ou outras minorias, a lei restringe os critérios de adoção de cotas, o que, na prática, exclui esses grupos.

Instituições federais, como a UFSC, não são atingidas pela nova legislação.

O alcance da lei atinge a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições da Acafe e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do fundo Fumdesc.

Entre as punições para quem descumprir a norma estão: 1) multa administrativa de R$ 100 mil, 2) corte dos repasses de verbas públicas e 3) processo administrativo disciplinar aos agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas.

A Udesc lamentou a lei e disse que a proibição das cotas representa retrocesso inconstitucional e dano ao progresso social e científico de Santa Catarina.

Antes da sanção, a UFSC já havia se manifestado, afirmando que as vagas suplementares não reduzem o número original de vagas, sendo acréscimos destinados a ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados, como pessoas trans, desde 2023.

A UFSC reforçou que as vagas adicionais não afetam o total de vagas dos cursos de graduação, apenas ampliam o acesso de grupos historicamente sub-representados.

Conclui-se que a lei não afeta instituições federais, mas altera o panorama de cotas em universidades estaduais, com reações distintas entre órgãos estaduais e o setor educacional, refletindo debates sobre ações afirmativas no estado.

E você, o que pensa sobre a decisão de Santa Catarina? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre políticas de inclusão no ensino superior.

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