A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem analisar o mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, movida pelo Solidariedade, que contestava as novas regras do saque-aniversário do FGTS estabelecidas pela Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Optar por essa forma implica renúncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. O saque integral continua possível em outras situações previstas por lei, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
No ADPF, o Solidariedade argumentou que as alterações nas regras, ao impor restrições à modalidade, só poderiam ser feitas por lei e não por resolução do Conselho Curador. A legenda sustentou que o conselho teria excedido seu poder regulamentar, causando prejuízo à autonomia financeira do trabalhador.
Ao decidir pela inadmissão da ação, a ministra explicou que o controle abstrato de constitucionalidade — instrumento ao qual a ADPF pertence — não é a via adequada quando a análise depende do exame prévio de um ato normativo secundário. No caso, a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Com essa fundamentação, a ação foi barrada na sua fase inicial sem avaliação do mérito.
Essa decisão sinaliza que, por ora, as regras do saque-aniversário permanecem como estão após a resolução, sem uma avaliação judicial de mérito sobre o conteúdo normativo. O tema segue em debate entre trabalhadores que avaliam o saque-aniversário como ferramenta de planejamento financeiro. Qual a sua visão sobre as regras do FGTS e o saque-aniversário? Compartilhe suas opiniões nos comentários.

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