MP-BA recomenda exoneração de diretores escolares em município por irregularidades em concurso

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Alana Dias Rosendo Vasconcelos, expediu uma Recomendação Administrativa de caráter urgente ao município de São José do Jacuípe, apontando irregularidades no processo seletivo para gestores escolares realizado em 2023. A medida recomenda a não renovação de mandatos e a exoneração de diretores e vice-diretores nomeados que não possuam formação acadêmica completa, conforme exigido pela legislação federal.

A medida resulta de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o certame deflagrado pelo Edital número 001/2023. As investigações do MP-BA indicam que o próprio edital violou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) e a Resolução CNE/CP n° 002/2019 do Conselho Nacional de Educação, ao permitir a inscrição de candidatos com graduação incompleta para cargos de Diretor e Vice-Diretor.

O artigo 64 da LDB estabelece que a formação para atuação na administração, planejamento e supervisão escolar deve ser realizada em cursos de graduação específicos ou pós-graduação. A resolução do CNE detalha que a formação básica para essas funções exige cursos de Pedagogia com carga horária mínima de 3.600 horas ou especialização, mestrado ou doutorado na área, sendo a experiência docente um pré-requisito.

De acordo com o texto, a análise documental realizada pelo Centro de Apoio Operacional do MP constatou que candidatos aprovados e classificados nas primeiras colocações, incluindo os primeiros lugares, não haviam concluído a graduação, apresentando apenas declarações de matrícula em estágios iniciais dos cursos.

O parecer técnico-jurídico que embasou a recomendação concluiu que, embora a administração municipal tenha seguido seu próprio edital, a previsão inicial já era ilegal por afirmar fere a legislação federal superior, caracterizando violação ao princípio constitucional da legalidade.

Além disso, o MP identificou uma retificação no edital publicada no último dia do prazo de inscrições, alterando critérios de avaliação de títulos sem justificativa de mudança na lei, o que fere os princípios da vinculação ao edital, da proteçde;o à confiança e da segurança jurídica.

Em seu texto, a promotora enfatiza que a exigência de formação específica não é um formalismo, mas uma necessidade para uma gestão escolar qualificada, que demanda conhecimentos especializados. A manutenção de profissionais sem a qualificação legal compromete a qualidade da educação pública municipal.

A Recomendação Administrativa nº 001/2026 dá um prazo de 90 dias, contados do recebimento, para que o prefeito de São José do Jacuípe adote uma série de providências.

Segundo o documento, o prefeito deve se abster de renovar os mandatos dos gestores nomeados pelo edital questionado que não atendam aos requisitos legais, a exoneração de quaisquer outros ocupantes dos cargos em situação irregular nomeados após o ano letivo de 2025, e a realização de um novo processo seletivo em estrita conformidade com a LDB e a normativa do CNE. O município também deve fornecer à Promotoria uma relação completa dos ocupantes dos cargos com a comprovação de suas titulações.

O MP-BA afirmou que o descumprimento da recomendação, sem uma justificativa fundamentada, poderá levar à adoção de medidas judiciais. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Educação, para uma solução consensual e rápida para a irregularidade identificada.

E você, qual a sua opinião sobre a exigência de formação específica na gestão escolar e as medida para sanar irregularidades em certames? Deixe seu comenta?rio abaixo e participe da discussão.

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