Em decisão unânime na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado acusado de denunciar um bebê de 2 anos à Polícia Civil (PCDF) por brigas na escola entre a criança e o filho dele. Ao registrar a ocorrência pela internet, o jurista chamou o garoto de “agressor contumaz” e foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais. Por envolver menor, os nomes foram mantidos em sigilo.
O processo manteve sigilo sobre as identidades. O advogado registrou a ocorrência digital contra o garoto por lesão corporal, sem informar a idade dele, e também acionou o Conselho Tutelar. A mãe da criança foi chamada à delegacia para prestar esclarecimentos e, após o contato com o delegado, ajuizou a ação buscando indenização.
“Eu posso sofrer uma injustiça, mas vou lutar sempre por meu filho”, disse a mãe do menino, hoje com 3 anos. A família recebeu o resultado com alívio. A mãe afirmou que a decisão é vitória e que buscou a Justiça para corrigir o que considerou uma violação contra o filho, quando ele tinha 2 anos. O garoto agora está em um novo colégio e as noites de terror ficaram para trás.
Proteção da infância: a advogada Isa Ranieri Batista, que representa a família, destacou que o TJDFT manteve a condenação ao reconhecer danos morais decorrentes do acionamento de órgãos públicos em uma situação envolvendo crianças de apenas 2 anos. Segundo ela, o uso de termos desproporcionais e a omissão da idade contribuíram para o abuso na denúncia.
Sentença: segundo o magistrado, a criança de 2 anos passa por uma fase de intenso desenvolvimento, ainda sem ferramentas para lidar com as interações sociais. Não houve demonstração de gravidade que justifique a atuação policial. O registro menciona termos como “algoz contumaz” e “histórico de violência”, além da omissão da idade da criança, o que, na visão do desembargador, serviu para validar a denúncia e tornar a situação mais grave do que era. Documentos descartaram o comportamento agressivo como padrão no garoto, e o ato foi considerado abuso por expor a mãe e a criança de forma indevida.
Outro lado: o Metrópoles tentou contato com o advogado, que preferiu não se manifestar. O espaço segue aberto para manifestações.
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