O STF reanalisa pedido de indenização em caso envolvendo hanseníase. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal reavalie o pedido de indenização de um homem separado de seus pais após internação compulsória causada por hanseníase. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185.
O caso teve início em 2024, quando o homem, então com 53 anos, pediu à União o pagamento de R$ 400 mil por danos morais. Ele relatou ter sido privado da convivência familiar durante a infância e a adolescência porque seus pais foram internados compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica (ES). O postulante afirmou ainda que os chamados “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou encaminhados para adoção, o que classificou como uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país.
A 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente a ação, aplicando a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que estabelece cinco anos para ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, o marco inicial para a contagem do prazo foi definido como 31 de dezembro de 1986, data do encerramento oficial das políticas de segregação, conforme a Lei 11.520/2007. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve esse entendimento ao julgar a apelação.
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino verificou que as decisões anteriores não estavam alinhadas com o entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 1060. Nesse precedente, o STF definiu que o prazo para ações indenizatórias contra a União movidas por filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase deve ser contado a partir de 25 de setembro de 2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF. Ao acolher parcialmente o recurso, o relator determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a análise dos demais pedidos.
Essa decisão pode influenciar casos semelhantes envolvendo indenizações por danos morais relacionados à hanseníase e ao isolamento forçado. O tema volta a debate público, com impactos para quem vive situações semelhantes e para a forma como os tribunais avaliam prazos e reparações. Compartilhe nos comentários sua leitura sobre o tema e quais impactos você acredita que decisões como essa podem trazer para futuras ações.

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