O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual da Bahia, Kléber Cristiano Escolano de Almeida, conhecido como “Binho Galinha”, preso preventivamente desde outubro de 2025 sob a acusação de liderar uma organização criminosa armada.
A decisão, proferida pelo ministro relator Cristiano Zanin, baseou-se na ausência de flagrante ilegalidade e na necessidade de esgotar as instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da intervenção da Corte Constitucional.
O parlamentar é alvo da operação “El Patrón”, deflagrada em dezembro de 2023, que investiga uma suposta organização criminosa atuante em Feira de Santana e região, envolvida em extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.
Segundo a decisão, a prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025, com fundamento na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, já que as atividades ilícitas teriam continuado mesmo após o início das investigações.
A defesa argumentou incompetência do juízo de primeira instância para prender um parlamentar em exercício, ausência de flagrante devido ao intervalo de 43 dias entre os fatos e a prisão, natureza dos crimes e inadequação do local de custódia, pleiteando, como alternativa, a transferência para prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, o ministro Zanin destacou que a competência do STF para processar e julgar originariamente habeas corpus exige, pela Constituição, que o coator seja um Tribunal Superior ou que a autoridade possua foro privilegiado na Corte.
No caso específico, a decisão impugnada foi proferida por ministro do STJ de forma monocrática. A jurisprudência do STF estabelece que, nesses casos, é necessário o esgotamento dos recursos internos no STJ antes de buscar o STF, salvo circunstâncias excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia (decisão obviamente absurda).
O relator observou que a defesa interpôs agravo regimental no STJ, ainda não apreciado devido ao recesso forense. Para Zanin, isso não autoriza “salto” de instância, pois não há ilegalidade evidente ou abuso de poder que justifique intervenção direta do STF.
Ele ressaltou que o próprio STJ, ao negar o habeas corpus, fundamentou a legalidade da prisão preventiva, a adequação da custódia em cela especial separada de presos comuns e a atualidade do risco à ordem pública, diante da natureza permanente dos crimes de organização criminosa.
Com a negativa de seguimento, a via recursal no STJ permanece aberta para a defesa buscar a análise colegiada daquela Corte.
Conforme o documento, o deputado permanecerá preso no Centro de Observação Penal da Bahia, em cela individual com banheiro privativo, televisão e ventilador, condições consideradas pelo STJ compatíveis com o regime de prisão especial previsto para autoridades no artigo 295 do Código de Processo Penal, não cabendo prisão domiciliar.
“Diante das características enunciadas, constata-se que o Paciente está custodiado em prisão especial, em conformidade com o quanto previsto no art. 295, inciso III, §§1º e 2º, do CPP, não havendo que se falar, neste ponto, em constrangimento ilegal”, explica a decisão.
Impacta o desfecho, assim, o cenário jurídico da Bahia: com o STF mantendo o entendimento sobre a necessidade de esgotamento de recursos, a defesa pode seguir buscando margens no STJ para rever a situação do deputado.
Se quiser acompanhar mudanças nesse caso e entender como o Ministério Público e a defesa operam nesse tipo de recurso, deixe seu comentário com suas perguntas e opiniões sobre o tema. Sua leitura ajuda a esclarecer como funcionam os recursos na justiça brasileira.

Facebook Comments