A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou uma lei que permite a restituição da taxa de matrícula pelas instituições privadas de ensino superior para estudantes que desistirem do curso antes do início das aulas ou que optarem pela transferência. A devolução deve ocorrer em até 10 dias após a solicitação.
A legislação também autoriza a dedução de até 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos, desde que comprovados em planilha de custos pela instituição.
Quem descumprir a lei ficará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei Federal n° 8.078, de 1990, fortalecendo a proteção ao aluno.
O autor da proposta, deputado Vitor Bonfim (PV), afirmou que a norma busca reparar danos financeiros aos vestibulandos da Bahia, promovendo transparência e equilíbrio na relação comercial entre aluno e instituição.
No documento, Bonfim cita decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5951), julgada por unanimidade em 2020, que reconheceu a constitucionalidade da restituição, fortalecendo o embasamento jurídico da medida.
A promulgação foi realizada pela presidente Ivana Bastos (PSD) na quinta-feira (29).
Essa medida visa proteger estudantes e instituições, promovendo clareza e previsibilidade no setor educacional. Queremos saber sua opinião: você concorda com a restituição integral ou com o abatimento para cobrir custos administrativos? Deixe seu comentário abaixo.

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