Alexandre Correa tem derrota definitiva após condenação por calúnia

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A Justiça condenou de forma definitiva o empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, pelos crimes de injúria, difamação e calúnia, com acusações feitas contra o advogado da apresentadora, Roberto Leonessa.

Inicialmente, a pena prevista era de 1 ano, 1 mês e 10 dias em regime aberto, além de 26 dias-multa. Em novembro de 2025, o recurso elevou a condenação para 2 anos e 6 meses de detenção, mas o acórdão manteve a substituição por penas restritivas de direitos.

Com a substituição, Correa deverá pagar três salários mínimos (cerca de R$ 4,5 mil) ao advogado de Ana Hickmann, um valor para cada crime contra a honra, e cumprir trabalhos em prol da cidade pelo mesmo período da pena que seria privativa de liberdade.

A condenação definitiva decorre do trânsito em julgado da decisão, não cabendo novos recursos para reverter a sentença. Caso haja descumprimento das penas restritivas, a pena de prisão pode ser aplicada inicialmente em regime aberto. A reconversão não é automática.

Xingamentos: as ofensas teriam ocorrido em 23 de janeiro de 2025, durante participação de Correa em um programa de entrevistas ao vivo no YouTube, chamando Roberto Leonessa de “algoz da Ana Hickmann”, “canalha”, “verme” e “lixo de advogado”. Em 11 de março, no podcast Yonder Cast, ele voltou a criticar o advogado com termos como “filho da puta”, “maldito”, “beostio” e “asno”. Dois dias depois, no Podman na Área, chamou-o de “patife” e “mentiroso”.

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Ao longo de 2025, a cobertura apontou a evolução do caso, com a decisão final mantendo a responsabilização de Correa, ainda que em formato de cumprimento de penas restritivas, em vez de prisão direta.

Caso você tenha uma opinião sobre as medidas adotadas pela Justiça neste tipo de casos envolvendo ataques verbais contra profissionais, deixe seu comentário e sua visão abaixo.

Conclusão: a decisão reafirma a responsabilização por crimes contra a honra, mesmo em meio a ajustes processuais, com ênfase no pagamento de reparação à parte afetada e em serviços à cidade como parte de uma sanção integrada. O tema volta a provocar debates sobre limites entre liberdade de expressão e ofensa deliberada.

Para quem acompanha o tema, a história de Alexandre Correa e Ana Hickmann continua rendendo relatos sobre os desdobramentos jurídicos e midiáticos, especialmente no que diz respeito a como a Justiça traduz provocações públicas em consequências concretas.

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