O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o mandato de um vereador de Prado, no Extremo Sul da Bahia, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Tomada por unanimidade, durante sessão na tarde desta quinta-feira (29), a decisão atingiu o vereador Fabiano Santos Rodrigues, o Doutor Fabiano (União).
Com a medida, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral e reformou a sentença de primeira Instância, que havia julgado a ação improcedente. O vereador foi o único eleito pelo partido para as 13 vagas na Câmara Municipal de Prado.
Na nova decisão, o TRE-BA reconheceu irregularidades no cumprimento da legislação eleitoral que estabelece a cota mínima de candidaturas femininas (30%). Durante o julgamento, os desembargadores concluíram que houve a utilização de candidaturas fictícias.
Entre os pontos considerados pelo colegiado estiveram votação irrisória das candidatas, ausência de movimentação financeira nas campanhas e constatação de desvio de finalidade. Os magistrados seguiram o voto do relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz.
O caso reacende o debate sobre o cumprimento das cotas de gênero e a fiscalização de candidaturas. O que você pensa sobre cassação de mandato por irregularidades nesse tipo de norma? Deixe sua opinião nos comentários.

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