Corregedoria determina investigação aprofundada sobre nomeações de advogado dativo por magistrada na Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu uma sindicância administrativa para apurar possível irregularidade em nomeações feitas pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, da Comarca de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul do estado. A investigação, conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior, questiona a repetida designação do advogado Rodrigo Santos Silva como defensor dativo e curador especial em processos sob a condução da magistrada, sobretudo em 2024. A decisão, proferida pela corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, rejeitou um parecer anterior que recomendava o arquivamento do caso, ao entender que pontos cruciais ainda não estavam esclarecidos.

A sindicância teve origem em indícios de uma relação profissional anterior relevante entre a magistrada e o advogado, o que pode elevar o grau de cautela ética exigido e colocar em risco a imparcialidade e a confiança pública na atuação jurisdicional, especialmente quando as nomeações podem gerar vantagem econômica ou projeção profissional para o escolhido.

A corregedora ressaltou que a atuação do magistrado, embora independente, deve observar o princípio constitucional da impessoalidade. O Código de Ética da Magistratura impõe padrões de conduta que vão além do favoritismo, exigindo critérios objetivos, transparentes e passíveis de auditoria para as nomeações.

Apesar de haver menções a uma lista de advogados e a um sistema de rodízio para as nomeações, a corregedora constatou a ausência de provas objetivas de que esse critério tenha sido efetivamente aplicado de maneira impessoal no período questionado.

A documentação analisada aponta atuação reiterada do advogado Rodrigo Santos Silva em diversos feitos durante 2024, sem que tenha sido apresentado um panorama completo de nomeações de outros profissionais no mesmo período. A autoridade correicional entende que essa evidência poderia afastar a suspeita de pessoalidade que ainda não se encontra suficientemente comprovada nos autos.

A Corregedoria determinou que a magistrada sindicada apresente, em 15 dias, um relatório completo e detalhado contendo todas as nomeações de dativos e curadores especiais realizadas em 2024 e 2025, tanto na esfera civil quanto na criminal. O relatório deve indicar, para cada caso, o nome e a OAB do advogado, a data, o número do processo, o tipo de designação e, fundamentalmente, o critério utilizado, apontando a ordem do rodízio e justificando objetivamente eventuais exceções à regra.

Este caso reforça a necessidade de transparência e de critérios objetivos na nomeação de servidores da Justiça, para preservar a credibilidade do sistema e a confiança da sociedade na imparcialidade das decisões.

Compartilhe nos comentários suas impressões sobre a importância de impessoalidade e de critérios transparentes na atuação da Justiça e na condução de sindicâncias como esta. Sua opinião contribui para um debate mais claro sobre éticas e padrões profissionais no poder judicial.

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