STF invalida lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concurso de magistratura estadual

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para inscrição em concursos da magistratura estadual. O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro.

A Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Complementar estadual 281/2007. Em seu voto, o ministro relator, Nunes Marques, sustentou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) estabelece o regime jurídico único para a carreira no país e não prevê qualquer limitação etária para o ingresso. O ministro ressaltou ainda que o único critério temporal, previsto na Constituição, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

O relator lembrou ainda que o STF já se posicionou sobre o tema ao julgar a ADI 5329, que invalidou norma do Distrito Federal que exigia idade entre 25 e 50 anos para magistratura. Ao criar um limite de idade mínimo, o Legislativo estadual de Mato Grosso teria invadido competência privativa da União para disciplinar os requisitos de acesso à carreira.

A decisão reforça o entendimento de que os requisitos de ingresso na magistratura são definidos pela legislação federal, consolidando a prerrogativa da União sobre o tema.

E você, leitor? Qual a sua opinião sobre a discussão de idade mínima para concursos da magistratura? Deixe seu comentário e participe da conversa.

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