TJ-RJ determina prisão preventiva do ex-CEO da Hurb

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou nesta quinta-feira (7) a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex?CEO da Hurb (Hotel Urbano). Mendes é alvo de um processo por furto de obras de arte e já havia sido detido anteriormente, na segunda-feira (5), no aeroporto de Jericoacoara, com documento de identidade falso e tornozeleira eletrônica desligada. A decisão foi proferida pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira.

Anteriormente, Mendes já tinha sido preso preventivamente por furto, mas foi liberado com medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, autorização para viajar para fora do Rio de Janeiro por até 30 dias, comparecimento mensal em juízo e apresentação de relatórios médicos. Em abril de 2025, ele foi detido em flagrante por furtar obras de arte de um hotel de luxo e de um shopping na Barra da Tijuca; o Ministério Público o denunciou pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo.

Na última segunda-feira, Mendes foi flagrado tentando embarcar de Jericoacoara para o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com um documento de identidade falso. A Polícia Militar constatou a adulteração e a tornozeleira eletrônica estava descarregada. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP?RJ) pediu a prisão preventiva com base nesse episódio, argumentando que o uso de documento falso, a ausência de juntada de relatórios médicos desde setembro de 2025 e a reincidência em deixar a tornozeleira descarregar demonstram descumprimento reiterado das determinações judiciais.

O caso permanece em tramitação, com o MP?RJ sustentando a necessidade da medida para resguardar a ordem legal. A decisão da prisão preventiva reforça a fiscalização de quem está sob medidas cautelares e aponta para a gravidade de reincidir em descumprimentos. O desfecho ainda envolve o histórico de furtos de arte atribuídos a Mendes e a continuidade das investigações.

Como você avalia essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte o que pensa sobre o manejo de medidas cautelares em casos de furto de arte e identidade falsa. Suas ideias ajudam a enriquecer o debate público sobre justiça e segurança.

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