Ao absolver suspeitos de tráfico, juíza diz que nova bodycam é inútil

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Absolvição de dois suspeitos acusados de tráfico de drogas e porte ilegal de arma reacende o debate sobre a eficácia das câmeras corporais. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, afirmou que a bodycam pode ser inútil quando os policiais podem iniciar ou interromper a gravação livremente.

O caso ocorreu em 11 de junho de 2025, no morro do São Bento, no litoral paulista. Policiais da Rota entraram sem mandado em uma casa próxima a uma suposta “casa bomba” na rua Santa Cecília, após denúncia de um morador. Nada ilícito foi encontrado na abordagem, e um dos suspeitos ficou baleado durante a ação.

Na decisão de absolvição, em 1º de dezembro, a magistrada criticou que as imagens das câmeras não comprovavam a lisura da atuação. A gravação começou apenas quando um dos suspeitos já estava ferido, o que, segundo ela, prejudica a prova.

“Competia aos policiais militares a demonstração de que receberam referida informação do alvo do mandado de busca domiciliar, ratificando a justa causa. Não foi, porém, o que ocorreu”, disse a magistrada.

A magistrada destacou que a Câmera Operacional Portátil (COP) só gera registros quando acionada, permitindo que o policial inicie e interrompa a gravação, o que torna a ferramenta inútil para checar conduta. A PM reconheceu esse funcionamento, que passou a ter regras novas a partir de dezembro de 2024.

Entre os itens apreendidos estavam uma arma de fogo, 352 porções de cocaína, 277 pedras de crack, maconha porcionada em várias embalagens, além de balança de precisão, caderno com anotações do tráfico, R$ 955,30 em dinheiro e outros objetos. Os suspeitos teriam confessado o tráfico durante a abordagem.

Um dos suspeitos afirmou ser usuário de drogas e ter atuado como olheiro para um homem não identificado, em troca de entorpecentes e dinheiro. Ele relatou que a mochila com drogas teria sido colocada na casa pelos PMs. O segundo suspeito, proprietário da casa, negou envolvimento com o crime e disse que apenas se arrumava para levar os filhos à escola quando os policiais arrombaram a porta.

Na audiência de custódia, as prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares. O período entre 6h18 e 7h58 — 1h40 de gravação supostamente ausente — levou o juiz a questionar a integridade das imagens, já que a entrada na casa e os disparos ocorreram justamente nesse intervalo. A defesa questionou a possibilidade de edição ou supressão do conteúdo.

Segundo o capitão responsável, a câmera não registra se não for acionada pelo botão específico, e o registro fica indisponível quando o equipamento fica em standby. A magistrada e a Defensoria Pública apontaram a possibilidade de falha ou edição do conteúdo, o que levantou dúvidas sobre a confiabilidade das imagens.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que a prisão observou os procedimentos legais e está aberta a diligências, se necessário. A PM segue sob avaliação institucional e informou que o novo modelo de câmeras, implantado desde dezembro de 2024, traz rastreabilidade, criptografia e controle de acesso para fortalecer a cadeia de custódia e a transparência das ações.

A SSP ressaltou ainda que, durante a ocorrência, um dos suspeitos estava armado com uma pistola 9mm e tentou atirar contra os agentes, que conseguiram resgatar o suspeito baleado. A arma apreendida, juntamente com a de um PM, também integra o conjunto de provas da ocorrência.

O caso levanta questões sobre o peso probatório de imagens de bodycam e a necessidade de assegurar evidências independentes, ao mesmo tempo em que reforça a busca por tecnologias que garantam integridade, rastreabilidade e transparência na atuação policial. Como você vê o equilíbrio entre tecnologia, legalidade e segurança pública na região?

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