Meta descrição: Liminar suspende a passarela de acesso ao camarote Glamour no circuito Dodô Barra-Ondina, após CAU-BA alegar proteção do Morro Ipiranga e a necessidade de respeitar preceitos arquitetônicos e urbanísticos. Entenda os fatos.
A 13ª Vara Federal Cível da Bahia concedeu, em liminar, a suspensão da passarela de acesso ao camarote Glamour, no circuito Dodô Barra-Ondina, em Salvador. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) após ação civil pública do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que sustenta que a área do Morro Ipiranga, onde ocorre a obra, é protegida por lei e deve respeitar aspectos arquitetônicos e urbanísticos.
O procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, mesmo que a passarela fosse tecnicamente segura, ela não poderia ser instalada sem observar os preceitos arquitetônicos do local, pois a área é classificada como Proteção Cultural e Paisagística (PCP).
Segundo Valadares, ofícios foram enviados com caráter de urgência alertando sobre a suposta ilegalidade, mas houve dificuldades na interlocução, levando a que o caso fosse levado à Justiça. A área foi doada ao município para uso público e é protegida pela legislação da cidade pela PCP.
A ação teve início contra os representantes dos camarotes; o município solicitou atuar no processo como amicus curiae, defendendo o que seria de interesse público, ressaltando que não era a parte demandada originalmente.
Em coletiva de imprensa, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, defendeu a instalação da passarela, afirmando que, se estiver de acordo com a legislação, não pode proibir. A obra já havia recebido críticas em 2025, quando foi chamada de passarela do apartheid, e o prefeito disse que a decisão judicial favorável permitiu avançar mais uma vez.
O caso coloca em debate o equilíbrio entre preservação do patrimônio público e acesso da população à cidade. Qual é a sua leitura sobre essa decisão e o que você acha que deve prevalecer entre proteção cultural e lazer dos moradores?

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