O Plenário do STF abriu, nesta quarta-feira (4), o julgamento de um recurso que questiona se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde ações voltadas ao ressarcimento do patrimônio público. O caso tem origem numa condenação do MP de São Paulo pelo TJ-SP, que obrigou o órgão a quitar R$ 29,4 mil aos cofres públicos relativos a irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara de Jandira, Cicero Amadeu Romero Duca.
No recurso, o MP-SP sustenta que não se pode exigir o pagamento dessas despesas por quem não vence a ação, por simetria processual e razoabilidade. Na fase de sustentações orais, o subprocurador-geral de São Paulo, Wallace Paiva Martins, afirmou que a defesa da ordem jurídica não pode ser guiada por uma lógica estritamente econômica. Já o advogado de Duca, Alberto Ferrari Júnior, argumentou que a responsabilidade recai sobre o MP, cuja derrota resultou em demanda judicial e em custos de defesa.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou parecer pela inconstitucionalidade de qualquer condenação do MP ao pagamento de custas, sob o argumento de ferir a independência do órgão. Representando a Linha Unificada do MP Estratégico (Lume), o procurador André Estevão Ubaldino Pereira disse que a obrigação de provisionar recursos para derrotas judiciais impede o MP de cumprir seu papel social. Para Aristides Junqueira, da Conamp, retirar autonomia do Ministério Público contraria a Constituição.
Outros colegas defenderam que a vedação à sucumbência não é privilégio, mas uma garantia estrutural do processo coletivo e do interesse público. A sessão também analisa, conjuntamente, um recurso da PGR na Ação Cível Originária (ACO) 1560, relacionado à responsabilização do Ministério Público Federal por honorários periciais, dentro do tema de repercussão geral reconhecida Tema 1.382. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.
Como essa discussão pode impactar a atuação do Ministério Público e o equilíbrio entre defesa institucional e custos judiciais? Compartilhe nos comentários a sua opinião sobre o tema e sobre a independência do MP diante de derrotas judiciais.

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