A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou o pré-candidato à Presidência Renan dos Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), a indenizar em R$ 30 mil a escritora, filósofa e ativista Djamila Ribeiro, por ataques publicados na rede social X. Por decisão unânime, os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância, reconhecendo que as mensagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão e feriram a honra e a imagem da autora.
A defesa de Djamila foi apresentada pelo advogado Fábio Leme, e o acórdão reforçou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade e na dignidade humana.
Renan dos Santos havia publicado que um texto de Djamila seria “uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa”, chamando-a de “jeca” e afirmando que “sua agenda é a mesma do crime organizado”. Djamila Ribeiro respondeu publicamente, incluindo um vídeo publicado em seu Instagram, defendendo que o debate deve ocorrer no campo das ideias.
A relatora, Desembargadora Lucília Alcione Prata, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e pode violar a honra. O acórdão determinou que o caso seja analisado sob as perspectivas de gênero e raça, conforme protocolos do CNJ, ressaltando que o termo “jeca” carrega carga simbólica pejorativa e, dirigido a uma mulher negra e intelectual, reforça estigmas históricos de inferiorização.
A decisão reforça que os limites da liberdade de expressão devem coexistir com a proteção da honra, da dignidade e da imagem, sobretudo em ataques a mulheres negras e intelectuais nas redes. O entendimento pode influenciar casos semelhantes e orientar debates públicos online. Deixe nos comentários a sua opinião sobre onde fica a linha entre debate e ataque nas redes.

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