O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes, tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela improbidade administrativa na Justiça comum. O julgamento ocorre no âmbito de repercussão geral no plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira (6/2). A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para Moraes, as duas instâncias são autônomas e protegem bens jurídicos distintos: a lisura do processo democrático na Justiça Eleitoral e a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa na improbidade. “Esta Corte tem sufragado o entendimento de que a simultânea responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos cuja conduta pode ser, simultaneamente, tipificada como crime, infração politico administrativa e ato de improbidade administrativa não caracteriza bis in idem”, escreveu o ministro.
O voto também ressalta que a tutela de ambos os bens jurídicos fica viabilizada, permitindo que, se decidido na Justiça Eleitoral pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, essas causas possam se comunicar na esfera da responsabilidade civil pela prática de ato ilícito. Moraes enfatizou que a independência da responsabilidade civil por improbidade e a possível responsabilidade penal derivadas da mesma conduta podem coexistir, sem prejuízo da análise penal cabível.
Até o momento, acompanham Moraes os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Nunes Marques e Edson Fachin.
Esse entendimento pode impactar a forma como casos de irregularidades eleitorais são apurados e punidos, fortalecendo a integridade do processo democrático e da gestão pública. Qual é sua leitura sobre a possibilidade de dupla responsabilização nesses casos? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre o tema.

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