A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou o calendário de feriados e pontos facultativos para as serventias extrajudiciais, popularesmente conhecidas como cartórios, no ano de 2026. A Portaria, assinada pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foi publicada nesta sexta-feira (6) e estabelece as datas em que ficará facultada a paralisação dos serviços.
O documento prevê treze blocos de datas, abrangendo feriados nacionais e estaduais e pontos facultativos tradicionais. Entre eles estão o período carnavalesco em fevereiro, as comemorações da Semana Santa em abril, além de Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi e as festividades juninas. Também constam a Independência da Bahia (2 de julho), Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Finados, Dia da Consciência Negra, Natal e Réveillon.
A portaria, no entanto, não determina fechamento obrigatório. A decisão final sobre suspender ou não o atendimento em cada data fica a critério do responsável pela serventia. Caso optem por não funcionar, os cartórios têm obrigações de comunicação específicas.
É necessário afixar aviso físico na unidade com antecedência mínima de dez dias, divulgar a informação nos canais digitais (site e redes sociais) e enviar comunicação formal por ofício à Secretaria da Corregedoria.
A norma assegura que, nos cartórios que de fato suspendam o expediente, quaisquer prazos legais para a prática de atos notariais e de registro que vencerem durante os dias de paralisação serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Essa medida visa a garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos usuários.
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