O Corregedor-Geral da Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Emílio Salomão Resedá, determinou a delegação de competências administrativas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
A portaria visa conferir maior celeridade, eficiência e uniformidade na tramitação de expedientes administrativos, apoiando uma descentralização controlada da prática de atos correcionais para tornar a atuação mais ágil.
A partir de agora, os juízes auxiliares podem praticar atos de impulso, saneamento, sobrestamento e arquivamento em onze tipos de expedientes corriqueiros, incluindo a análise de relatórios mensais de unidades judiciais, procedimentos com defeitos formais, matérias já julgadas e reclamações sobre questões exclusivamente jurisdicionais, desde que não haja indício de irregularidade no caso.
Existem duas exceções: expedientes originados pelo CNJ e procedimentos disciplinares que demandem decisão privativa do Corregedor-Geral permanecem sob sua alçada direta. O ato também ressalta o direito do Corregedor-Geral de rever, avocar ou revogar, a qualquer momento, as decisões tomadas pelos juízes auxiliares.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores contrárias. O ato foi assinado pelo Desembargador Emílio Salomão Resedá no último dia 6 de fevereiro, em Salvador.
A mudança busca tornar a gestão administrativa da Justiça da Bahia mais ágil e uniforme. Comente abaixo com sua opinião sobre essa delegação de competências e seu impacto na cidade.

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