O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas de três investigados na operação Sinete, que apura crimes de organização criminosa, corrupção, falsificação de documentos públicos e esbulho possessório no município de Feira de Santana, Bahia.
As decisões, proferidas pelo ministro Nunes Marques, negaram os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas de Livia Cajado de Figueiredo Cosmo, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Oyama de Figueiredo, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Segundo os autos, há indícios de uma estrutura criminosa envolvida em ilícitos como corrupção ativa e passiva, falsificação e uso de documentos públicos falsos, além da prática de esbulho possessório.
A investigação, que teve origem na Bahia, resultou inicialmente na decretação de prisão temporária, convertida posteriormente em preventiva pelo TJ-BA. As defesas pediram a liberdade dos clientes ou medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica ou fiança.
No entanto, o ministro Nunes Marques rejeitou as petições, sem analisar o mérito da investigação ou as provas. A decisão foi estritamente processual, afastando a apreciação do STF com base na tese de que a Corte não pode ser a primeira instância a analisar o caso, especialmente quando se trata de contestar uma decisão individual de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a negativa do habeas corpus, os três permanecem presos preventivamente, e a investigação prossegue no âmbito do TJ-BA e STJ, sem a interferência do STF, por enquanto.
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