Advogada é acusada de criar “Justiça fantasma” para enganar clientes

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Uma advogada do Distrito Federal é alvo de uma série de ações na Justiça movidas por ex-clientes que afirmam jamais ter recebido os serviços contratados. Segundo as denúncias, Gessyka Domenique Messias Araujo de Pietro, de 32 anos, teria se apropriado dos honorários pagos, desaparecido após o recebimento dos valores e, em alguns casos, forjado documentos para simular a existência de processos que, na prática, nunca chegaram a ser ajuizados.

Três vítimas procuraram a Polícia Civil do Distrito Federal para denunciar estelionato. Uma quarta registrou ocorrência por falsificação de documento particular. Os fatos investigados teriam ocorrido entre 2021 e 2025.

Gessyka responde a pelo menos 12 ações judiciais movidas por ex-clientes, que pedem indenizações por danos morais e materiais devido a serviços advocatícios que teriam sido contratados, mas não prestados, entre outras irregularidades.

Uma moradora de Samambaia relatou retenção indevida de valores pela advogada, após vencer uma indenização trabalhista contra o ex-empregador. Segundo informações do processo, a advogada teria ficado com mais de R$ 20 mil pertencentes à cliente, interrompido as comunicações e, supostamente, usado uma procuração com assinatura falsa da vítima para receber os valores.

A relação começou em agosto de 2023, quando a vítima contratou Gessyka para processar uma empresa na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga. Ficou acordado que a advogada receberia 30% do valor líquido como honorários, pagos apenas após a cliente receber o dinheiro.

A empresa processada pagou a dívida em parcelas, depositando os valores diretamente na conta da advogada entre outubro de 2024 e março de 2025. Ao todo, a advogada recebeu R$ 37.930,92, e, segundo o relato, após descontar a parte devida à advogada, a cliente deveria ter recebido R$ 25.313,09, mas apenas R$ 6.986,50 foram repassados.

O documento aponta ainda uma manobra irregular: além de reter a maior parte do dinheiro, a advogada teria cobrado novos honorários sobre os poucos valores que efetivamente repassou à cliente.

Questionada sobre a falta de repasse, a advogada não ofereceu explicações e recusou-se a resolver a situação amigavelmente, chegando a parar de atender as ligações.

O atual advogado da vítima afirmou que, até o momento, não localizaram a advogada em nenhum dos 12 endereços que supostamente estariam vinculados a ela, o que impede a intimação e atrasa o andamento do processo. Apesar do sumiço, Gessyka mantém um perfil no Instagram com mais de 11 mil seguidores.

Em outro caso, uma ex-cliente afirmou ter contratado a advogada para ingressar com uma ação após ser reprovada em avaliação biopsicossocial de concurso da Secretaria de Educação do DF, apesar de possuir escoliose, o que a classificaria como candidata PCD. Ela pagou R$ 2.304,10 e enviou toda a documentação, mas a advogada disse que a ação já havia sido protocolada.

Meses depois, Gessyka forneceu respostas vagas e documentos manipulados, simulando o andamento do processo. A farsa só foi descoberta quando a própria ex-cliente verificou a situação com o Judiciário e constatou que não houve qualquer ação ajuizada e que os documentos eram adulterados.

Em decisão de julho do ano passado, a Justiça do DF condenou Gessyka ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais à ex-cliente.

Clientes enganados

A história se repete: clientes contratam serviços, pagam os honorários e descobrem que as ações não foram ajuizadas. Em alguns casos, a advogada teria criado números de processos falsos para justificar cobranças; quando os clientes não encontravam a pretensa ação, atribuíam o atraso a falhas do sistema ou a “erros de servidor”.

Em uma das situações, um homem informou à Polícia Civil que a advogada chegou a dizer que receberia R$ 85 mil em indenização, porém o processo jamais existiu. Em outra vítima, estima-se um prejuízo de R$ 11.149,12 por serviços não prestados.

A vítima em questão contratou os serviços da advogada para atuar em três processos judiciais e um inventário, e Gessyka teria forjado números de ações para apresentar supostos andamentos e movimentações processuais falsas. Em alguns momentos, chegou a protocolar no sistema do TJDFT sem anexar qualquer documento, apenas para dar uma falsa satisfação para as cobranças da cliente.

Gessyka também é acusada de falsificar documentos judiciais e se apropriar de valores de uma cliente que buscava, com urgência, a curatela do pai, um idoso de Alzheimer em estágio avançado.

O atual advogado da vítima afirmou que a cliente precisava da curatela para gerenciar movimentações bancárias e serviços de telefonia do pai. Ela teria desembolsado cerca de R$ 5.200 entre honorários e custas para contratar os serviços da advogada. Contudo, teriam apresentado termos de curatela provisória falsificados, utilizando dados de outros processos, e as ações prometidas nunca foram protocoladas.

Durante meses, a profissional enganou a cliente com mensagens de WhatsApp, citando viagens e compromissos pessoais para não prestar contas. Após perceber o golpe, a vítima contratou novos advogados para obter a curatela e inicia uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Há ainda a denúncia de que uma casa de repouso, que oferecia o serviço jurídico da advogada a todos os visitantes, funcionava como uma espécie de venda casada de serviços jurídicos.

O outro lado

A advogada, procurada pela reportagem, afirmou conhecer as acusações, mas negou qualquer prática irregular. “Jamais houve falsificação de documentos, já que todos eles possuem QR code próprio. Não houve retenção de R$ 20 mil, inclusive, o processo está em trâmite para esclarecimento. Também é bom ressaltar que, se não há condenação, não há culpa nessa questão”, afirmou.

Gessyka afirmou ainda que os Pix transferidos pelos clientes referem-se a taxas de manutenção processual.

“Diante da OAB, minha conduta continua ilibada, e sigo com a situação regular. Falácias são falácias até que se prove o contrário. Inclusive, eu mesma estou demandando em processos de pessoas que foram citadas e que não me pagaram, mesmo tendo toda a assessoria”, pontuou.

O que diz a OAB-DF

Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) informou que, em observância ao Art. 72 da Lei 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia, não se manifesta sobre processo disciplinar em apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED). “O sigilo se dá até o término do processo, com acesso restrito às partes, seus defensores e autoridades competentes, garantindo ampla defesa”, esclareceu.

A reportagem consultou o posicionamento da OAB-DF para externalizar o contexto institucional, sem abrir mão do cuidado com as informações até o desfecho dos processos.

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