O CNJ, em decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a suspensão por 90 dias da reclamação disciplinar que envolve o magistrado Paulo Rodrigo Pantusa, da Bahia. A medida foi tomada porque ele estaria atuando como advogado mesmo após a posse como juiz. A suspensão vale até que haja comunicação oficial sobre o resultado final do processo no TJ-BA.
Segundo a inicial, Pantusa, após tomar posse como juiz substituto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em junho de 2021, manteve atuação profissional em centenas de processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A denúncia sustenta que isso viola a vedação constitucional ao exercício simultâneo da advocacia e da magistratura, além de violar os deveres estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
A inicial também aponta que a inscrição do magistrado na OAB-MG constava com status de “cancelada” no período, o que poderia configurar, em tese, exercício ilegal da profissão. A conduta foi descrita pela reclamação como reiterada, dolosa e de má-fé, com potencial de comprometer a dignidade da função jurisdicional.
O processo teve tramitação anterior na Corregedoria de Justiça do TJ-BA, que arquivou a matéria. Entretanto, o recurso administrativo levou o caso ao Pleno do Tribunal baiano. Por conta dessa pendência no âmbito estadual, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu que o processo no CNJ deveria aguardar a formação da “coisa julgada administrativa” na origem.
A decisão do ministro Mauro Campbell Marques determina o desarquivamento e a suspensão imediata dos autos no CNJ por 90 dias, ou até a comunicação oficial sobre o resultado final do processo no TJ-BA. O corregedor também determinou o envio de cópia da decisão à Corregedoria Geral de Justiça da Bahia para acompanhamento.
Fatos em apuração destacam o debate sobre a separação entre advocacia e magistratura no país, com impactos na confiabilidade do Judiciário. O leitor pode acompanhar a evolução do caso e, se desejar, deixar sua opinião nos comentários sobre a atuação de juízes que exercem a advocacia e os impactos na credibilidade do Judiciário.

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