Juíza nega união estável a viúvo de diplomata: “Empregado”

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A juíza Valeria Lagrasta, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jundiaí (SP), negou o reconhecimento da união estável entre um homem e o diplomata falecido em 2021. A decisão, expedida em 5/2, aponta que, embora houvesse convivência, relações sexuais, moradia compartilhada e companheirismo, não houve o elemento essencial para caracterizar a união estável: o desejo de constituir família.

No processo, o homem — que acompanhava o diplomata como funcionário remunerado desde 1996 — afirmou que, na época, não podiam assumir o relacionamento publicamente e eram apresentados como companheiros a amigos e familiares. A magistrada ouviu colegas, empregados e familiares e concluiu que não houve constituição de patrimônio comum, nem partilha de despesas, mantendo cada um sua individualidade. Também não houve assistência mútua nem dependência em declarações de IR ou planos de saúde.

O homem acompanhava o parceiro em missões diplomáticas na função de empregado, com remuneração. A sentença ressalta que, apesar disso, não houve caracterização de uma união estável segundo os critérios exigidos, principalmente no que se refere à intenção de constituir família.

A defesa do viúvo argumentou que, diante do contexto profissional, político e social da década de 1980, o casal buscou formas de permanecer juntos, inclusive por conta da orientação sexual. O homem apresentou fotos, mensagens e outros documentos para demonstrar a união estável, incluindo a concessão de pensão por morte pelo Ministério das Relações Exteriores.

A magistrada, no entanto, reconheceu que a pensão é de natureza administrativa e não vincula a decisão civil. Com isso, informou que o benefício não altera o entendimento sobre a ausência de união estável. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Este caso reacende o debate sobre como se qualificam as uniões entre pessoas do mesmo sexo e quais são os critérios legais para o reconhecimento da união estável no Brasil. Qual é a sua opinião sobre o tema? Compartilhe nos comentários.

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