Novas regras do PAT entraram em vigor nesta terça-feira (10). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no ano passado, decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as mudanças, a MDR não pode exceder 3,6% e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobrança adicional.
O repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.
Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, proibindo práticas comerciais abusivas como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.
Fique atento aos impactos para trabalhadores e estabelecimentos. Compartilhe nos comentários suas dúvidas e opiniões sobre as mudanças no PAT.

Facebook Comments