Meta descrição: Justiça determina a indisponibilidade de bens de Marcos Teles, ex-prefeito de Palmeiras, e de Vanderlei de Jesus, empresário, no valor de R$ 486.214,52, em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre fraudes na licitação do Carnaval de 2009. Palavras-chave: indisponibilidade de bens, Palmeiras, Carnaval de 2009, MP-BA, fraude em licitação.
A decisão foi tomada em caráter liminar pela Justiça para assegurar que recursos fiquem disponíveis caso haja condenação ao final do processo.
Segundo a denúncia do MP-BA, apresentada pelo promotor Lucas Peixoto, houve uma série de irregularidades na contratação da empresa Van Eventos e Produções para organizar o Carnaval de 2009, com a licitação estruturada para favorecer a empresa.
Entre as irregularidades apontadas estão: uma empresa de fachada criada apenas um mês antes da licitação, com capital social insignificante e sede em uma casa antiga; pagamento por serviços não prestados, com grande parte da execução realizada pela prefeitura e por terceiros; indícios de superfaturamento e ausência de comprovantes técnicos.
O promotor destacou um desvio de finalidade: a contratação ocorreu sem justificativa técnica e os valores pagos não correspondiam à realidade do evento.
A medida de indisponibilidade de bens funciona para garantir que, caso os réus sejam condenados, haja recursos suficientes para devolver o dinheiro aos cofres de Palmeiras. O caso segue para a fase de instrução, onde as defesas serão apresentadas.
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