A discussão sobre o uso de símbolos religiosos no Carnaval ganhou força nas últimas décadas, com debates sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão artística, a laicidade do Estado e o respeito à liberdade religiosa. Casos cênicos, como a representação da luta entre Jesus e o diabo no desfile da escola de samba Gaviões da Fiel, em 2019, ajudam a contextualizar o tema e motivam novas iniciativas legislativas.
No âmbito federal, tramita um projeto de lei de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA) para proibir em todo o território nacional o uso de imagens sacras e símbolos da fé cristã de modo desrespeitoso em desfiles de escolas de samba e em eventos carnavalescos. Caso aprovado, o texto prevê sanções e até a suspensão de atividades de eventos infratores.
Ao nível regional, iniciativas também avançam. No Distrito Federal, projetos em tramitação buscam restringir o uso ofensivo de símbolos religiosos em eventos culturais, com previsão de multas e remoção de infratores dos locais. Em São Paulo, um PL específico pretende vedar o uso satírico ou desrespeitoso de símbolos religiosos em eventos públicos, envolvendo não apenas símbolos cristãos.
Um exemplo mais avançado está na lei promulgada em julho de 2023 pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que proíbe sátiras, paródias e atos depreciativos contra religiões em eventos culturais e sociais do estado. A norma prevê sanções administrativas, como multas e a proibição de eventos que dependam de autorização governamental por até cinco anos, além de impedir o repasse de recursos para entidades que pratiquem ofensas religiosas.
No âmbito municipal, Salvador (BA) avançou com o Projeto de Lei n° 28/2025, aprovado pela Câmara de Vereadores, criando o “Programa de Combate à Cristofobia”. A proposta proíbe o uso desrespeitoso de símbolos cristãos durante o Carnaval e outros eventos, prevendo multas que podem ultrapassar R$ 4,5 mil e a possibilidade de impedir a contratação pública de artistas que façam esse tipo de representação, dependendo de sanção ou veto do prefeito Bruno Reis.
Especialistas ressaltam que a Constituição Federal garante a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que símbolos cristãos em espaços públicos não violam a laicidade quando integram a tradição cultural brasileira e não promovem discriminação. Juristas também destacam que laicidade e liberdade de expressão não autorizam a ofensa à fé alheia, que continua protegida constitucionalmente.
O avanço dessas propostas gera controvérsias jurídicas, principalmente pela dificuldade de definir o que é considerado “desrespeito” ou “ofensa” religiosa. Críticos alertam para o risco de censura da expressão artística, enquanto defensores afirmam que o objetivo é combater a discriminação religiosa. O debate tende a se intensificar à medida que o Carnaval se aproxima e as discussões legislativas ganham corpo.
E você, como encara o uso de símbolos religiosos em eventos culturais? Deixe seu comentário com sua opinião sobre laicidade, liberdade de expressão e as regras que devem reger desfiles e festas populares no Brasil.

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