STF fixa prazo de 30 dias para União concluir delimitação de terra indígena em Roraima

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Meta descrição: STF determina que AGU e Funai concluam o RCID da terra Waimiri-Atroari em 30 dias, buscando viabilizar acordo de uso compartilhado na região do Baixo Rio Branco, em Roraima, com medidas para garantir navegação e serviços públicos, enquanto persistem restrições.

Palavras-chave: Waimiri-Atroari, RCID, ACO 1165, Flávio Dino, STF, Roraima, Baixo Rio Branco, uso compartilhado, Jauaperi, Macucuaçu, ribeirinhos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam, em até 30 dias, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra Waimiri-Atroari, na região do Baixo Rio Branco, em Roraima. A área é alvo de litígio entre o povo indígena e a população ribeirinha.

Na Ação Civil Originária (ACO) 1165, Dino também determinou que os órgãos promovam as medidas necessárias para viabilizar um acordo de uso compartilhado da região.

A ação foi protocolada pelo governo de Roraima contra o povo indígena e a Funai. O estado busca garantir a livre navegação pelos rios Jauaperi e Macucuaçu. Segundo a administração estadual, barreiras flutuantes instaladas pelos povos indígenas estariam fora dos limites da terra já demarcada, impedindo o trânsito de moradores que vivem no sul do estado.

Em agosto do ano passado, após uma audiência de conciliação, o ministro já havia suspendido o andamento do processo até a finalização do RCID e a elaboração de um acordo de compartilhamento da área, nos termos do Decreto 9.401/2018. Na ocasião, Dino destacou que o entendimento entre as partes deveria assegurar, obrigatoriamente, a passagem de servidores públicos federais e estaduais para a prestação de serviços essenciais, sobretudo na Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Ao estabelecer o novo prazo, o ministro observou que não houve consenso entre os órgãos federais envolvidos sobre o tempo necessário para cumprir os compromissos. O magistrado ressaltou ainda que, enquanto não houver uma solução definitiva, permanecem as restrições ao trânsito dos ribeirinhos e à oferta de serviços públicos na localidade.

O tema envolve direitos territoriais, navegação e acesso a serviços públicos na região, e a expectativa é por um desfecho que garanta equilíbrio entre as demandas do povo indígena e da população local. O caso segue repercutindo entre autoridades e comunidades da região.

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