Time de futebol não paga FGTS e jogador escapa de multa contratual

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça do Trabalho aplicou o Tema 70, fixado pelo TST, para permitir a rescisão indireta quando o empregador não paga o FGTS. A decisão reforça que a falta de recolhimento do FGTS pode justificar que o trabalhador encerre a relação de emprego sem a iniciativa do empregado.

O Tema 70, definido pelo TST, consolidou esse entendimento e orienta casos em que o não pagamento do FGTS configura falta grave do empregador, abrindo espaço para a rescisão indireta.

Para o trabalhador, essa regra amplia a proteção, já que o FGTS não pago passa a ser fundamento para encerrar o contrato com as obrigações reconhecidas pela Justiça.

Para as empresas, a decisão reforça a importância de manter o FGTS em dia, evitando consequências legais e custos associados a uma rescisão indireta.

Meta descrição: Justiça do Trabalho aplica o Tema 70 do TST, reconhecendo rescisão indireta quando o FGTS não é pago. Palavras-chave: FGTS, rescisão indireta, Tema 70, TST, Justiça do Trabalho.

Como você vê esse entendimento impactando seus direitos trabalhistas? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Presidente do União Brasil, Antônio Rueda passa mal no camarote da Prefeitura no Campo Grande

O presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, acompanhou o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e o ex-prefeito ACM Neto ao camarote da...

SP: Polícia apreende mais de 60 celulares furtados no Carnaval de rua

Divulgação/SSP Balanço divulgado na tarde deste domingo (15/2) aponta cerca de 60 celulares apreendidos no Carnaval de rua de São Paulo desde o...

ACM Neto garante que nome de vice será do interior e deve ser definido em março

O pré-candidato a governador ACM Neto afirmou neste domingo (15) que ainda não escolheu o nome para compor sua chapa como vice-governador. Em...