Vivendo crise sem precedentes, STF julga nesta semana validade de lei municipal que criou a “Escola sem Partido”

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Em meio a uma das maiores crises internas já vividas em sua história, o presidente do STF marcou para esta quinta-feira (19) uma sessão presencial no plenário para a realização de diversos julgamentos, incluindo a constitucionalidade de uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que criou a chamada “Escola sem Partido”.

A ADPF 578, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Anajudh LGBTI, pede a anulação da norma que virou lei na cidade paranaense e sustenta que a medida invade competência federal ao tratar de diretrizes da educação, violando a Constituição.

A lei municipal, além de proibir doutrinação política e ideológica em sala de aula, determina que conteúdos em disciplina obrigatória não sejam apresentados se contraporem às crenças religiosas ou morais dos estudantes ou de seus responsáveis, segundo as autoras da ADPF.

Ainda segundo as entidades, a liberdade de expressão — direito fundamental no Estado Democrático de Direito — não pode ser tolida em nome de uma neutralidade política hipotética, especialmente quando a neutralidade alegada é vaga e sujeita a interpretações arbitrárias.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux. O caso carrega eco de decisões anteriores: em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso já havia considerado inconstitucional a Lei estadual 7.800/2016 de Alagoas, que previa as “Escolas Livres”, pela mesma justificativa de doutrinação.

Entre os itens na pauta, também está a denúncia contra o deputado Luís Tibé (Avante-MG) por desvio de dinheiro público e exigência de vantagem indevida. Investigações de 2011 apontam contratação de uma secretária como diarista e cozinheira com uso de recursos públicos, além de suspeitas de pedir 5% do salário dos servidores.

A sessão ainda julga a constitucionalidade da lei federal 14.195/2021, que flexibiliza requisitos para contratação de tradutores e intérpretes para cargos públicos, bem como a discussão sobre se a União deve ser processada quando alguém busca na Justiça um remédio ou tratamento com registro na Anvisa, porém não oferecido pelo SUS.

As decisões podem impactar educação, responsabilidade fiscal e políticas de saúde pública, definindo salvaguardas entre liberdades individuais e atuação do Estado.

Gostou da análise? Deixe sua opinião nos comentários sobre o papel do STF e como questões de educação, liberdade de expressão e gestão pública afetam o cotidiano da cidade e da região. Compartilhe suas perspectivas e participe do debate.

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