O advogado soteropolitano, Enzo Luiz Cunha Guedes, usou de seu conhecimento jurídico para garantir a realização do procedimento de regulação do pai, o idoso Carlos Luiz, que está internado em na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Cristóvão, na zona norte de Salvador, desde o dia 14 de fevereiro. Segundo documentos obtidos pelo Bahia Notícias nesta quinta-feira (19), o advogado abriu uma petição, em caráter de urgência, solicitando a transferência hospitalar do progenitor, diagnosticado com sepse.
Conforme narrado por Enzo, Carlos foi internado na madrugada do dia 14 de fevereiro, sábado de Carnaval, já com sintomas generalizados de febre, dor muscular, desorientação e comprometimento sistêmico. No mesmo dia, o atendimento realizado pela Unidade de Pronto Atendimento, constou que “o paciente preenchia integralmente os critérios clínicos compatíveis com o protocolo de sepse”, processo infeccioso causador diversas mortes hospitalares.
Com a progressão clínica da doença nos dias posteriores, o idoso foi diagnosticado, no dia 17 de fevereiro, esta terça-feira de Carnaval, com hidronefrose renal, ou seja, obstrução de ambos ou um dos rins. O caso narrado pelo advogado teve decisão aprovada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na figura do juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, no plantão do dia 18 de fevereiro, às 11h da manhã.
Conforme a decisão da Justiça, os réus, neste caso, o Estado da Bahia e o Município de Salvador, deveriam providenciar a transferência do autor da petição, o senhor Carlos Guedes, em até 12 horas a partir da publicação da decisão, ou seja, até o dia 19 de fevereiro, nesta quinta-feira. Acontece que, segundo relato do próprio Enzo, filho do autor e advogado da vítima, o procedimento segue em atraso.
Em manifesto enviado ao TJ-BA ainda nesta quinta, o advogado reflete: “Se uma ordem judicial, em caráter de urgência, não é capaz de levar saúde com dignidade ao meu pai, quem levará? Devo parar de correr e esperar que Deus decida se ele morre ou vive em uma UPA?”. Enzo destaca ainda que, mais de um dia após a decisão, a resposta estatal foi de ausência de vagas para regulação em hospitais públicos e privados.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por sua vez, destacou que está ciente do processo e “A Secretaria de Saúde vem reportando, conforme expediente ora anexo, que,
desde o momento que recebeu a decisão judicial, envidou todos os esforços possíveis para o cumprimento da transferência solicitada, tendo, concretamente, encaminhado o relatório
médico para os Hospitais com perfil de atendimento da demanda da parte Autora”, citando cerca de dezesseis unidades de saúde, entre públicas e privadas, em que “até a presente data, não há concretamente vagas disponíveis”.
Segundo a PGE, o sistema estadual de saúde possui 225 solicitações registradas na Central Estadual de Regulação (CER), “com pacientes com perfil semelhante, sendo 02 com liminar.”, descreve em despacho anexado ao processo.
O posicionamento estadual aponta que “de toda forma, a CER segue na busca ativa, não havendo descumprimento injustificado, ao revés, vem sendo acostado aos autos informações atualizadas acerca das solicitações registradas na Central Estadual de Regulação”.
O Bahia Notícias não obteve acesso a uma possível manifestação do Município de Salvador sobre o caso.

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