Justiça Federal determina suspensão de alvarás de construção em edifícios na Praia do Buracão, no Rio Vermelho

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Os alvarás de licença expedidos pela prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), para construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, foram suspensos pela Justiça Federal em decisão nesta quarta-feira (18). A determinação veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).

A denúncia foi movida contra a prefeitura e as empresas BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. Conforme a determinação,caso as demolições já tenham sido concluídas, as empresas deverão remover os entulhos no prazo de 30 dias.

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Movimento aponta inconstitucionalidade em aval da Sedur para demolições no Rio Vermelho Com a decisão, as empresas também ficam impedidas de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local. Além disso, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores. 

De acordo com a ação, os edifícios previstos para a área terão 21 e 22 pavimentos e, conforme laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MP-BA (Ceat), provocarão o sombreamento da praia. Entretanto, os alvarás teriam sido expedidos pelo Município com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento.

O MP-BA, o MPF e o Gambá apontam ainda que a execução das obras causará prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo.

Além das determinações à prefeitura e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos. 

Além disso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) foram determinados a cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras.

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