O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) foi condenado a pagar R$ 5 mil ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional (Sinasefe) por danos morais após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A condenação foi publicada nesta quinta-feira (19), após a entidade trabalhista mover uma ação contra o parlamentar por vandalismo em um outdoor colocado pelo Sinasefe em 2020, no Dique do Tororó, em Salvador, no qual criticava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela gestão adotada na pandemia da Covid-19.
Além da indenização por danos morais, o TJ-BA também determinou que Leandro pague integralmente os honorários advocatícios dos profissionais que atenderam o sindicato, além dos custos processuais. Citado na ação, o Facebook foi isento do pagamento de multas por cumprir a função de remover os vídeos do ato em suas plataformas, seguindo determinação judicial.
Conforme o processo, Leandro de Jesus publicou nas redes sociais o momento em que vandalizou o cartaz, alegando que se tratava de um “crime contra a honra do presidente da República”. O TJ-BA manteve uma decisão liminar que determinava a exclusão definitiva do conteúdo em todas as redes sociais.
No outdoor, exibido em uma das áreas mais movimentadas de Salvador, estava escrito: “A morte não pode governar o Brasil. Fora Bolsonaro. Mais de 130 mil mortes e um único culpado”.
Confira o outdoor e o vídeo:
Foto: Reprodução / Sinasefe
Na argumentação para a condenação, o juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo afirmou que a liberdade de expressão não justifica a destruição de patrimônio alheio nem ataques à honra objetiva de instituições.
“A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e o inciso X protege a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização pelos danos decorrentes de sua violação. Contudo, a liberdade de expressão, pilar fundamental da democracia, não pode ser interpretada como um salvo-conduto para o cometimento de atos ilícitos civil e penalmente tipificados”, escreveu o magistrado na decisão.
Ainda sobre o caso, em 2021, o Sinasefe informou que chegou a um acordo com o deputado, que à época ainda não ocupava o cargo, para o ressarcimento de R$ 5,4 mil em razão do prejuízo à peça publicitária. A decisão do TJ-BA, inclusive, informa que a condenação pela devolução da quantia foi extinta por já haver um acordo entre as partes.
“Conforme o próprio Sindicato noticiou em réplica, houve a composição civil dos danos na seara criminal, com a homologação de acordo pelo Juízo da 7ª Vara Criminal, por meio do qual o réu Leandro Silva de Jesus ressarciu integralmente o valor de R$ 5.400,00 ao autor. (…) Tendo sido o dano material integralmente ressarcido em outro juízo, por meio de acordo devidamente cumprido, a utilidade da presente demanda neste ponto resta esvaziada, não havendo mais necessidade da tutela jurisdicional cível para a reparação patrimonial”, disse o juiz.
Em 2020, quando realizou a pintura no outdoor, Leandro de Jesus ainda não ocupava o cargo de deputado estadual. Ele foi eleito durante as eleições de 2022, após receber mais de 39 mil votos.

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