Entendendo a Previdência: Aposentadoria por invalidez – a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

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Muitas famílias só descobrem tarde demais que existe um direito capaz de fazer grande diferença no orçamento familiar: o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. 

Quando a pessoa perde não apenas a capacidade de trabalhar, mas também a autonomia para atividades básicas do dia a dia, os custos aumentam — e muito. É nesse momento que o sistema previdenciário prevê uma proteção extra.

Mas atenção: esse direito não é automático. Ele depende de requisitos específicos e de comprovação adequada.

Uma realidade cada vez mais presente: o envelhecimento da população
O debate sobre cuidados e acompanhantes de saúde é cada vez mais atual. Com o envelhecimento da população brasileira e a redução do tamanho das famílias, muitas pessoas não contam mais com o suporte familiar que antes era comum.

Segundo dados do IBGE, a população com 65 anos ou mais vem crescendo rapidamente. Ao mesmo tempo, a redução da taxa de natalidade faz com que muitas famílias tenham poucos filhos, diminuindo a rede de apoio natural.

Essa combinação — mais idosos e menos familiares disponíveis — gera uma demanda crescente por profissionais qualificados para acompanhar pessoas com limitações. 

Segundo reportagem recente da BBC News Brasil, a contratação de acompanhantes de saúde tem crescido de forma expressiva, com diárias que variam entre R$ 130 e R$ 300, dependendo da complexidade do serviço.

É justamente nesse contexto que o adicional de 25% se torna tão relevante: ele ajuda a custear parte desses cuidados, permitindo que o aposentado tenha assistência permanente sem depender exclusivamente de familiares ou de recursos próprios.

Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
O benefício é concedido pelo INSS quando o segurado comprova:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional;
  • Qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais (como acidente de trabalho ou determinadas doenças graves).

Importante: não basta ter uma doença diagnosticada. O que a perícia médica avalia é o impacto dessa doença na capacidade de exercer qualquer atividade profissional. Muitos pedidos são negados porque o segurado apresenta apenas atestados genéricos, sem detalhamento das limitações funcionais.

Quando o benefício pode aumentar 25% (auxílio acompanhante)?
O adicional de 25% é devido quando o aposentado por incapacidade permanente necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como:

  • Tomar banho e se vestir;
  • Se alimentar de forma independente;
  • Locomover-se dentro de casa ou em áreas externas;
  • Administrar medicamentos;
  • Manter a própria segurança e evitar acidentes.

O foco, portanto, não está apenas no diagnóstico médico, mas na dependência diária e contínua de terceiros. Casos comuns incluem doenças neurológicas avançadas, demências, sequelas graves de AVC, paralisias e limitações motoras severas.

Vale destacar: esse adicional é pago mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no teto do INSS.

O que o STF decidiu sobre o tema?
O assunto chegou ao STF, que decidiu que o adicional de 25% não pode ser estendido automaticamente a outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade. Atualmente, o acréscimo é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente, o que torna ainda mais importante analisar corretamente qual benefício é mais adequado a cada caso concreto.

Por que muitos pedidos são negados?
Na prática, o INSS costuma negar o adicional quando:

  • Não há comprovação detalhada da dependência permanente;
  • Os laudos médicos não descrevem as limitações funcionais do segurado;
  • A documentação apresentada é antiga ou genérica;
  • Não fica demonstrada clara que a ajuda de terceiros é indispensável.

Em muitos casos, o direito só é reconhecido pela via judicial, por meio de perícias judiciais mais aprofundadas e cuidadosas.

Como fortalecer o pedido?
Alguns documentos são essenciais para embasar melhor o pedido:

  • Relatórios médicos detalhados e atualizados;
  • Exames recentes que comprovem a evolução ou gravidade da condição;
  • Laudos que descrevam, de forma clara, a incapacidade para atividades básicas;
  • Indicação expressa da necessidade de acompanhante;
  • Histórico de internações ou atendimentos frequentes.

Quanto mais clara for a demonstração da dependência, maiores as chances de êxito — tanto na via administrativa quanto na judicial.

O que muda com o adicional?
Quando concedido, o adicional de 25%:

  • Aumenta em 25% o valor da aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Pode ser pago ainda que o benefício já esteja no teto do INSS;
  • É devido enquanto houver necessidade comprovada de assistência permanente.

Para muitas famílias, esse valor representa a diferença entre conseguir ou não manter um cuidador profissional.

A aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% não é um privilégio. É um direito previsto em lei para situações de extrema vulnerabilidade.

Trata-se, porém, de um benefício técnico, que exige comprovação adequada e análise estratégica do caso. 

Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.   

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

Assinatura%20Rodrigo%20Maciel

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