A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Botafogo Associativo para incluir John Textor como réu em um processo que tramita em segredo de justiça na 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, da 2ª Vara Empresarial.
Além da inclusão de Textor no polo passivo, o clube social pediu que a Eagle Bidco prestasse caução de R$ 155,4 milhões e que fosse nomeado um interventor judicial para administrar a SAF do Botafogo. Todos esses requerimentos foram negados.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há necessidade de caução por parte da Eagle Bidco, que detém 90% das ações da SAF, nem justificativa para responsabilizar Textor como pessoa física no processo. “A Eagle Bidco é proprietária de 90% das ações do Botafogo e pode ser dispensada da caução prevista no art. 83 do CPC”, apontou o juiz, acrescentando que Textor, como gestor, não deve responder como pessoa física no momento.
Em manifestação apresentada à Justiça em fevereiro, a Eagle Bidco afirmou que Textor teria “sequestrado” a gestão da SAF do Botafogo com a conivência do clube social. No mesmo documento, a empresa pediu o indeferimento de três solicitações: a inclusão do dirigente como réu, o ressarcimento de cerca de R$ 155 milhões e a nomeação de um interventor judicial.
O caso continua sob sigilo, e novas etapas devem ser divulgadas pela Justiça. O que você acha do papel da gestão da SAF Botafogo e da participação de Textor no processo? Deixe sua opinião nos comentários.

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