Após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para impedir interpretações judiciais que relativizem a proteção penal de crianças em casos de estupro de vulnerável, sustentando que não se pode considerar consentimento, vínculo afetivo ou aceitação familiar para descaracterizar o tipo penal.

A ADPF foi protocolada pelo deputado federal e líder do PT na Câmara, Pedro Uczai, e pela deputada federal Maria do Rosário. A ação afirma que a Constituição impõe ao Estado a proteção integral da criança, com resposta objetiva e uniforme contra o abuso, e que o Judiciário deve respeitar esse núcleo de proteção, evitando exceções extralegais que enfraqueçam o critério ético adotado pelo legislador.
A petição reforça que o entendimento precisa estar alinhado ao que já consolidou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula que estabelece: o crime de estupro de vulnerável está configurado sempre que há ato sexual com menor de 14 anos.
O pedido ao STF inclui a concessão de medida cautelar para orientar imediatamente a jurisprudência nacional, seguida de julgamento de mérito com a fixação de uma tese vinculante, assegurando que as crianças tenham proteção efetiva e uniforme em todo o país.
A ação destaca a necessidade de que decisões judiciais mantenham o foco na proteção integral à infância, evitando interpretações que diluam esse direito constitucional.
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