Desembargador que absolveu acusado de estupro também é denunciado por abuso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Paralelamente à revisão da decisão judicial pelo CNJ, o desembargador Magid Nauef Lauar tornou-se alvo de denúncias de cunho pessoal. Um familiar do magistrado, identificado como sobrinho, usou as redes sociais para relatar que teria sofrido uma tentativa de abuso sexual por parte do tio quando tinha 14 anos, período em que trabalhava para ele. No desabafo, o familiar afirmou que está “revivendo uma dor pessoal” e incentivou outras vítimas a denunciarem.

Depois da publicação, uma segunda mulher também apresentou acusações contra o desembargador. Em relato nas redes sociais, ela afirmou que ela e a irmã teriam sido vítimas do magistrado há vários anos, quando trabalhavam para a família dele. “O silêncio só protege quem errou”, escreveu a denunciante em apoio ao sobrinho do desembargador.

Diante das novas denúncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que abriu um procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional praticada pelo magistrado. O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que o desembargador Magid Nauef Lauar preste esclarecimentos sobre a decisão em Indianópolis.

De acordo com a Band, o desembargador Magid Nauef Lauar é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas permanece exercendo suas funções no TJ-MG normalmente.

ENTENDA O CASO
O relator do acórdão, desembargador Magid Nauef Lauar, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou pela absolvição do réu, que havia sido condenado em primeira instância à pena de nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No entendimento do colegiado, a relação teria sido consensual e contava com o conhecimento da genitora da adolescente, configurando, conforme descrito na decisão, um “núcleo familiar”.

Em seu voto, o desembargador Magid Nauef Lauar mencionou os “costumes da cidade” e o histórico de experiências sexuais anteriores da vítima para justificar a relativização da condição de vulnerabilidade da menor. A decisão contraria o artigo 217-A do Código Penal, que desde 2009 tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou de experiências sexuais anteriores da vítima.

Com a publicação do acórdão, o réu foi colocado em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que adotará as providências recursais cabíveis para reverter a absolvição. Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos reforçou que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal.

Este caso reacende o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes e a responsabilidade das cortes na apreciação de denúncias de abuso e violência. A história expõe tensões entre interpretações jurídicas, práticas sociais locais e a necessidade de salvaguardar vulneráveis.

Convido você a compartilhar sua opinião sobre como decisões judiciais que envolvem menores devem ser avaliadas em situações complexas como essa. Comente abaixo suas perspectivas sobre proteção de crianças, responsabilização de autoridades e os caminhos para evitar abusos de confiança no sistema de justiça.

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