Número de feridos em acidentes com animais cresce em rodovias baianas durante dois anos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Meta descrição: A Bahia registra oscilações nos acidentes com animais nas rodovias e variações na mortalidade, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgado à reportagem.

A Bahia Notícias teve acesso a um levantamento da PRF que analisa acidentes envolvendo animais nas rodovias do estado entre 2020 e 2026, com foco em feridos, ocorrências e letalidade. O estudo revela números que variam de ano para ano, com referências a 97 feridos no primeiro ano do recorte, 101 no ano seguinte e 117 em 2024. Também aponta que, entre 2020 e 2021, a quantidade de feridos subiu de 91 para 107, sendo 105 feridos no último ano do conjunto apresentado. Em relação aos acidentes, o maior registro ocorreu em 2024, com 95 ocorrências, seguido por 88 em 2025.

Em todos os anos analisados, o total de feridos supera o número de acidentes, indicando que cada incidente costuma envolver mais de uma vítima. Entre 2022 e 2024 houve crescimento simultâneo de ambas as métricas: acidentes passaram de 86 para 95, enquanto feridos aumentaram de 97 para 117. O ano de 2021 se destaca por ter menos acidentes (78), porém um aumento expressivo de feridos (107) em comparação ao ano anterior, sugerindo maior gravidade dos impactos.

Sobre a mortalidade, a estrutura de dados mostra oscilações ao longo do período. Em 2020, foram cerca de 6 mortes para cada 100 acidentes (aproximadamente 5 mortes em 83 acidentes). Em 2021, a taxa ficou próxima de 0,13 (10 mortes em 78 acidentes). O ápice ocorreu em 2022, com aproximadamente 0,14 mortos por acidente (12 mortes em 86). Em 2023 houve redução para cerca de 0,076, e 2024 registrou a menor taxa, em torno de 0,05 mortos por acidente, mesmo com o maior número de ocorrências (95). No ano seguinte, a taxa voltou a subir, chegando a cerca de 0,125 mortos por acidente.

Veja os números exatos de mortes em acidentes causados por animais em rodovias da Bahia:

WhatsApp%20Image%202026 02 23%20at%2011.51.07%20(2).

Foto: PRF

POSSÍVEIS PUNIÇÕES
Uma das causas que influenciam a ocorrência de acidentes com animais nas vias baianas é o abandono. Em entrevista à Bahia Notícias, a advogada Thamires Santos, especialista em direito de trânsito, afirmou que tutores de animais deixados soltos podem ser responsabilizados civil e até penalmente em caso de acidente. Ela explicou: “Quando o animal está solto na estrada ou na rua sem qualquer condução, há descumprimento direto da lei. Em caso de acidente, isso pode gerar responsabilização civil do proprietário pelos danos materiais, morais e até estéticos sofridos pela vítima, sem contabilizar possíveis multas e sanções criminais.”

“Em se tratando de responsabilidades, além das esferas administrativa e civil, é importante destacar que a situação pode alcançar o campo penal. A Lei das Contravenções Penais prevê como infração deixar animal perigoso em liberdade, não guardá-lo com a devida cautela ou conduzi-lo em via pública, colocando em risco a segurança de terceiros. A pena pode ser de prisão simples ou multa. Dependendo da gravidade da conduta, o proprietário ainda pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Em situações mais graves, especialmente quando há lesão corporal ou morte, outras tipificações penais podem ser analisadas.”

A especialista ainda ressaltou como o deslocamento dos animais deve ser feito pelos tutores. Ela afirmou: “Os proprietários de animais devem estar atentos ao que menciona o artigo 53 ao determinar que animais, isolados ou em grupo, só podem circular nas vias quando conduzidos por guia. Os rebanhos devem ser divididos em grupos moderados, com espaço entre eles, para não obstruir o tráfego. Animais que estiverem na pista de rolamento devem ser mantidos junto ao bordo da via.”

Sobre a responsabilidade do condutor, Thamires destacou que o motorista tem papel decisivo na prevenção: “O condutor também possui o dever da cautela. O artigo 220 do CTB prevê como infração gravíssima deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, especialmente ao se aproximar de animais na pista. Se ele ignora essa obrigação e ocorre o sinistro, pode haver reconhecimento de culpa concorrente, isto é, a culpa do proprietário do animal e do motorista.”

Quanto ao papel do poder público, a advogada apontou a importância da fiscalização e do recolhimento de animais encontrados em vias urbanas ou rurais. Ela reforçou: “A autoridade de trânsito tem competência para recolher animais soltos nas vias. Após o recolhimento, o animal só é devolvido ao proprietário mediante pagamento das multas e despesas. Caso não haja reclamação no prazo, pode ser levado a leilão. Esse é o caminho legal, embora haja omissão em alguns casos que contribui para a continuidade de acidentes.”

Fica claro que a convivência entre motoristas, tutores e o poder público exige responsabilidade compartilhada para reduzir riscos e danos. A adoção de medidas preventivas, fiscalização efetiva e punições proporcionais aparecem como pilares para ampliar a segurança nas estradas da região.

E você, já presenciou ou viveu situações envolvendo animais soltos em rodovias? Quais ações você considera mais eficaz para prevenir acidentes nessas circunstâncias? Compartilhe sua experiência, opinião ou sugestão nos comentários e ajude a construir um debate útil para moradores, motoristas e autoridades.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Moraes e Zanin votam pela condenação dos irmãos Brazão por morte de Marielle Franco

Meta descrição: STF avança o julgamento do assassinato de Marielle Franco, com Moraes e Zanin votando pela condenação dos irmãos Domingos e Chiquinho...

Após ataque a barco, Rubio critica modelo econômico de Cuba

O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, criticou duramente o modelo econômico de Cuba nesta quarta-feira (25/2), horas após o governo cubano...

TJ-SP mantém absolvição de Felipe Prior em caso de estupro no interior

3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que absolveu o ex-BBB e arquiteto...