Meta descrição: Servidores estaduais da Bahia receberão, nesta sexta-feira, valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A contagem do período suspenso pela calamidade pública causada pela Covid-19 volta a valer, impactando benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
Nesta sexta-feira, 27, os servidores estaduais da Bahia terão os valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A contagem do período suspenso pela calamidade pública causada pela Covid-19 volta a vigorar, impactando benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
O ATS foi suspenso entre maio de 2020 e dezembro de 2021 pela União, em decorrência da pandemia. Esse intervalo de 1 ano e sete meses volta a ser considerado para a apuração de vantagens adquiridas ao longo da carreira pública.
No entanto, o retroativo não será pago neste momento, pois depende de legislação específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os percentuais relativos a esse período serão incorporados ao pagamento dos servidores ativos na folha de fevereiro. Já para os aposentados que têm direito, a revisão das aposentadorias está em estudo com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado.
O ATS voltou a contabilizar o período de um ano e sete meses com base na Lei Complementar N° 226/2026, editada pelo Governo Federal no início deste ano. Essa lei também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas a regulamentação depende de publicação para prática pelas leis estaduais.
Na prática, o acréscimo aos percentuais do ATS será efetivado na folha de fevereiro, restabelecendo a contagem completa do tempo de serviço para as vantagens vinculadas. No Estado da Bahia, o ATS corresponde a 5% sobre o vencimento básico após cinco anos de efetivo exercício, com acréscimo de 1% a cada 12 meses a partir do sexto ano.
O ATS havia sido suspenso pela Lei Complementar 173, que estabeleceu restrições para União, estados, Distrito Federal e municípios atingidos pela calamidade pública. A Lei 226/2026 também determina que o pagamento retroativo deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Estado e não transferir encargos para a União.
Em síntese, a recontagem do ATS é uma retomada de direitos já assegurados, com pagamento retroativo ainda dependente de regulamentação estadual. Os trabalhadores da cidade, moradores e regiões devem acompanhar as próximas etapas, já que a implementação depende de leis locais e de orçamento público.
Quem tiver dúvidas ou quiser compartilhar como a medida pode impactar o bolso, deixe seu comentário abaixo. Sua opinião ajuda a entender os efeitos dessa mudança para a vida dos servidores da Bahia.

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