
A defesa do empresário Fábio Luís, o Lulinha, afirmou nesta quinta-feira (26/2) que a quebra de sigilo dele é dispensável, pois ele se colocou à disposição do STF para esclarecer fatos. O Supremo Tribunal Federal e a CPMI que investiga fraudes no INSS já autorizaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal no âmbito das apurações.
“Desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome”, disse.
Os advogados também informaram que o STF será informado de que o empresário fornecerá voluntariamente os documentos pertinentes. “Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir”, acrescentaram.
No dia 26/2, a imprensa informou que o ministro André Mendonça, relator do inquérito sobre a “Farra do INSS” no STF, atendeu a um pedido da Polícia Federal para a quebra de sigilo de Lulinha. No mesmo dia, a CPMI aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário, referente ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2026.
Lulinha foi citado por uma testemunha na investigação sobre fraudes do INSS. Segundo o depoimento, o filho do presidente seria sócio oculto do “Careca do INSS” em negócios na área da saúde.
A defesa reiterou que ele não teve participação nas fraudes do INSS e que está tranquilo quanto ao resultado da quebra de sigilo, mantendo a disposição para colaborar com a Justiça.
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