Projeto apresenta prazo de 30 dias para deliberação de decisões monocráticas do STF
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) protocolou um projeto de lei que estabelece um prazo obrigatório de 30 dias para que decisões liminares individuais proferidas por ministros do STF sejam submetidas ao Plenário da Corte. A proposta altera a Lei n° 9.882/1999, que regula a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Segundo o parlamentar, a legislação atual permite a concessão de liminares “ad referendum” em casos de urgência, mas não define prazo objetivo para a confirmação pelo colegiado, o que tem permitido a manutenção de decisões individuais por tempo indeterminado.
A ideia, segundo Nogueira, não retira poderes do STF nem impede decisões urgentes, mas reforça a colegialidade e a segurança jurídica. “O Supremo é uma Corte colegiada. A decisão monocrática deve ser excepcional e temporária. O que propomos é garantir que, em prazo razoável, o Plenário se manifeste. Isso fortalece a legitimidade das decisões, preserva o equilíbrio entre os Poderes e evita que decisões provisórias se tornem permanentes sem deliberação coletiva.”
O projeto também prevê que, caso a liminar seja concedida durante o recesso, a análise pelo Plenário ocorra na primeira sessão subsequente, sob pena de perda de eficácia. Para Nogueira, a medida corrige uma lacuna normativa, reafirma o caráter provisório das decisões cautelares e aumenta a previsibilidade e a estabilidade institucional no país.



Se você tem opinião sobre o tema, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com a gente o que pensa sobre a proposta de tornar mais ágil a apreciação de decisões relevantes do STF.

Facebook Comments