O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu nesta sexta-feira (27) uma recomendação ao município de Euclides da Cunha para adotar medidas rigorosas na contratação de serviços de segurança privada. A orientação determina que, em todas as licitações e contratos, haja comprovação de autorização prévia da Polícia Federal para empresas que atuam na vigilância patrimonial e na segurança de eventos. Lei n° 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, sustenta a exigência de autorização expressa da PF tanto para a empresa quanto para os vigilantes. Metas de descrição para SEO: medidas de segurança, autorização da PF, Lei 14.967/2024, licitações, vigilância patrimonial, Euclides da Cunha.
A recomendação também se apoia em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Administração Pública (CAOPAM), que alerta para o risco de nulidade de contratos firmados com empresas não habilitadas pela legislação federal. O MP-BA reforça que a ausência da documentação exigida compromete os princípios da legalidade e da eficiência administrativa previstos na Constituição Federal.
Entre as determinações, a prefeitura deve incluir nos editais cláusulas que exijam: o ato autorizativo da Polícia Federal; a comprovação de regularidade junto ao órgão fiscalizador; e a documentação que comprove a habilitação dos vigilantes, conforme o art. 26 da Lei n° 14.967/2024. Também deve evitar contratações diretas com empresas que não apresentem a devida autorização federal e capacitar servidores responsáveis por licitações e contratos para se alinharem às novas exigências.
O município tem 15 dias úteis para informar se atendeu à recomendação.
Essa medida busca aprimorar a legalidade, a transparência e a eficiência na contratação de serviços de segurança na cidade. Queremos saber sua opinião: você acredita que essas medidas são suficientes para garantir mais segurança e regularidade nos contratos? Deixe seu comentário abaixo contando suas experiências e sugestões.

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