Justiça da Bahia mantém justa causa de vendedora flagrada trabalhando durante atestado

Escrito por: Diógenes Cunha

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Uma vendedora de ótica teve a demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento durante o período de afastamento médico, no Carnaval de 2025. A decisão foi anunciada pela 2ª Turma do TRT-BA nesta terça-feira (10) e atende a um caso ocorrido em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, com possibilidade de recurso.

Segundo o TRT-BA, a conduta quebrou a confiança indispensável à relação de emprego. A funcionária havia apresentado um atestado médico de dois dias citando diarreia e gastroenterite de origem infecciosa, mas foi filmada atendendo em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária, no período do afastamento.

No processo, a vendedora alegou que o atestado foi apresentado em razão da perda gestacional e afirmou que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento. A versão da empresa, porém, é diferente: segundo a ótica, a funcionária informou que não trabalharia durante o Carnaval de 2025 por dor abdominal e apresentaria um atestado compatível, além de ter sido proprietária da clínica de estética.

A empresa apresentou um vídeo como prova da atividade durante o período do atestado, o que motivou a dispensa por justa causa. A 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, na sentença original, destacou que o atestado referia-se a diarreia e gastroenterite, não à perda gestacional, e que a própria funcionária admitiu ter atendimentos durante o afastamento. O material foi utilizado para sustentar a decisão inicial.

Ao analisar o recurso, a relatora da 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que não havia motivo para alterar a sentença. Ela ressaltou que a falta grave, capaz de romper a confiança na relação de emprego, ficou comprovada pela confissão de marcação de atendimentos de bronzeamento por WhatsApp no dia em que a trabalhadora estava de atestado médico.

A decisão do TRT-BA reforça que a demissão por justa causa decorre de conduta grave que compromete a relação de confiança entre empregado e empresa. O processo ainda pode ser objeto de recurso, conforme o tribunal, mantendo o caso em tramitação.

Curioso para entender como casos assim evoluem e afetam o mercado de trabalho local? Comente abaixo sua opinião sobre demissões por justa causa em situações de afastamento médico e como a confiança entre empregado e empregador influencia essas decisões.

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