Lula veta penduricalhos que ultrapassam teto constitucional e sanciona reajuste salarial dos servidores do Congresso

Escrito por: Diógenes Cunha

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o reajuste dos servidores do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e vetou os penduricalhos aprovados pelo Legislativo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18). A sanção ocorreu após a constatação de que os benefícios concedidos à carreira poderiam ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil mensais.

Ação do governo confirma reajustes no Senado, na Câmara e no TCU de 8% a 9% e reconhece mais três carreiras típicas do Estado no Tribunal de Contas da União. Além disso, Lula promoveu a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, de natureza remuneratória e sujeita ao teto.

Sobre os vetos, Lula barrou dispositivos que previam escalonamento para aumentos nos anos de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de licença compensatória de conversão em pecúnia, as quais poderiam ultrapassar o teto constitucional.

As propostas, conhecidas como “penduricalhos”, foram aprovadas em votação simbólica no dia 3 de fevereiro e podiam elevar a remuneração mensal para até R$ 77 mil, extrapolando o teto, segundo projeções.

Os textos preveem o pagamento extrateto para servidores que exerçam múltiplas atribuições que demandem dedicação contínua e atuação fora do horário regular, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados. A cada três dias trabalhados nessas condições, o servidor pode optar pela folga ou pela conversão do período em indenização financeira.

No Senado, o projeto altera o Plano de Carreira dos Servidores da Casa e institui licença compensatória para ocupantes de cargos em comissão, funções comissionadas de natureza gerencial e cargos efetivos de assessoramento superior. O texto estabelece que a indenização não terá incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária e não será incorporada aos proventos de aposentadoria.

Impacto da decisão: os reajustes seguem dentro do teto para parte do funcionalismo, ao mesmo tempo em que são freados os ganhos adicionais que poderiam extrapolar a regra. O tema segue em discussão sobre como remunerar servidores sem violar o teto constitucional.

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