Portal SEI travado? Governo da Bahia muda diretrizes e restringe acesso a documentos públicos; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

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O acesso público a documentos administrativos no SEI Bahia sofreu mudanças: a visualização de arquivos e anexos vinculados a processos do Poder Executivo estadual deixou de ser direta. A alteração, identificada por leitores e confirmada pela Bahia Notícias após consultas na própria plataforma, ocorreu, segundo relatos, ainda em outubro de 2025.

O SEI Bahia é o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos utilizado por órgãos e entidades do Governo da Bahia. Desenvolvido pelo TRF-4 e cedido gratuitamente ao estado por meio de acordo entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, e a Secretaria da Administração, a ferramenta, disponível desde 2013, tem como objetivo ampliar a produtividade e a transparência. Até então, a população também consultava documentos públicos diretamente; agora, a visualização dos autos ficou restrita e o acesso aos anexos exige uma solicitação formal ao protocolo do órgão responsável, conforme orientação da plataforma.

A Secretaria de Administração do Estado da Bahia informou, em nota, que a mudança está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o órgão, o SEI Bahia continua oferecendo acesso aos processos digitais que tramitem na plataforma, mantendo a transparência, mas, para ter acesso aos autos, é necessário solicitar o protocolo do órgão. A prática, ainda conforme a Secretaria, vale para todos os processos disponíveis na consulta pública, sem distinção entre dados protegidos ou não.

Especialista convidada pela Bahia Notícias, a advogada Fabiani Borges, destaca que não deve haver regra geral de bloquear tudo ou liberar tudo. Ela explica que a administração pública, incluindo Estados, Municípios e a União, está sujeita à LAI e à LGPD, e que a interpretação deve ser feita caso a caso. Borges ressalta a necessidade de uma aplicação mitigada da LGPD pela LAI, usando instrumentos como pseudonimização para proteger dados sensíveis sem inviabilizar a publicidade dos atos administrativos.

Ela cita que dados pessoais comuns — como nome, CPF e outros identificadores — costumam exigir menos proteção do que dados sensíveis, como informações biométricas, de saúde ou filiação partidária. A especialista aponta ainda que a CGU tem se destacado ao equilibrar transparência com proteção de dados, aplicando censura seletiva de PDFs quando necessário. Em síntese, a gestão pública precisa encontrar o equilíbrio entre tornar público o essencial e resguardar informações sensíveis, conforme a LGPD.

Qual o impacto prático dessa mudança para a população? Enquanto o acesso à tramitação continua disponível, o acesso completo aos autos passa a depender de solicitações formais, o que pode exigir cadastros ou procedimentos adicionais. A diferença entre o modelo estadual e o federal fica evidente: no governo federal, em alguns casos, o acesso pode exigir cadastro externo, com sinalização de bloqueio apenas nos dados realmente protegidos pela lei. E, para quem acompanha o tema, a conclusão é clara: é preciso cautela na divulgação de dados para cumprir LAI sem violar LGPD.

Queremos saber a sua opinião sobre esse debate entre transparência e proteção de dados. Você já precisou solicitar acesso a autos no SEI Bahia? Conte sua experiência nos comentários e compartilhe como você enxerga esse equilíbrio entre divulgação pública e privacidade.

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