Título: TJSP mantém Tremembé na Amazon Prime; Sandrão tem recurso negado e decisão é unânime
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso da defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão, na ação contra a Amazon Prime pelo caso Tremembé. Os desembargadores entenderam que o pedido para suspender a série da plataforma não reúne os requisitos de urgência no momento.
Na ação, Sandrão alegou que a produção da série, anunciada como baseada em fatos reais, atribui condutas não reconhecidas na sentença penal transitada em julgado e representa risco à sua integridade física e psicológica. Ela também pediu a indenização de R$ 3 milhões por danos morais e acusou a produção de mentir na narrativa.
O recurso já havia sido negado, em primeira instância, e liminarmente pelo relator do processo em segunda grau, o desembargador Wilson Lisboa Ribeiro. A defesa de Sandrão recorreu.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os efeitos da divulgação podem ser reparados ou mitigados por meios adequados ao fim da demanda, sem justificar intervenção imediata do Judiciário para suspender a obra.
No voto, assinado em 25 de fevereiro de 2026, o magistrado ressaltou que, ausentes os pressupostos para a tutela de urgência, a decisão agravada deve ser mantida, sem prejuízo da análise detalhada da matéria pelo juízo de origem. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela 9ª Câmara de Direito Privado.
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Essa decisão não altera o conteúdo da série Tremembé nem interfere na produção; ela apenas mantém a continuidade da obra na plataforma enquanto não houver novo inteiro tipo de medida judicial que justifique uma suspensão imediata. A discussão sobre danos morais e possíveis retratações permanece para análise nas instâncias cabíveis, conforme o andamento processual.
Para quem acompanha o caso, o veredito reforça a posição de que produções baseadas em fatos reais devem seguir critérios legais firmes, sem que a divulgação cause danos irreversíveis antes de uma análise completa pelo judiciário.
Se você acompanhou o caso Tremembé ou tem opinião sobre o equilíbrio entre liberdade de produção audiovisual e proteção à honra, compartilhe seu ponto de vista nos comentários. Qual é a sua leitura sobre a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP?
Convido você a deixar seu comentário e debater o tema: a decisão ajuda a garantir a continuidade de conteúdos culturais ou poderia ter ido além para proteger a imagem das pessoas retratadas?
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