Bruno Gagliasso venceu o processo por difamação movido contra o corretor de imóveis Marco Antonio Pinheiro Loureiro, segundo a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo. A condenação foi proferida pela 27ª Vara Criminal do Rio.
A condenação decorre das declarações dadas em entrevistas nas quais o corretor afirmou ter intermediado a venda de um imóvel do ator e que Bruno Gagliasso agiu de má-fé.
Segundo os autos, não havia contrato de exclusividade entre as partes. Gagliasso sustentou que o imóvel foi vendido por intermédio de outro corretor, que conduziu visitas e finalizou a negociação, recebendo a comissão.
O corretor admitiu não ter assinado exclusividade e disse que as entrevistas foram dadas em “ato de desespero”, alegando que pretendia pressionar o comprador.
A pena foi de seis meses e nove dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à cidade. Além disso, ele deverá pagar 22 dias-multa, fixados em 1/4 do salário mínimo cada, totalizando cerca de R$ 10 mil.
O caso, que envolve fama, imprensa e direito, mostra que acusações públicas sem fundamento podem ter consequências jurídicas. E você, o que acha desse desfecho? Deixe sua opinião nos comentários.

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